quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Ai o pau come!


Essa noticia não vai sair na grande mídia pois todas estão vendidas, e não iriam querer que atitudes com essa inspirassem outras Brasil afora. A decisão se deu em uma ação de uma senhora que processava o Estado para obrigá-lo a realizar um procedimento cirúrgico fundamental no tratamento do câncer. O juiz então usou o artigo 461, paragrafo 5º, do Código de Processo Civil, que diz que o juiz pode tomar as medidas que forem necessárias para garantir a tutela específica, e garantir que o direito pleiteado seja conquistado. Por exemplo, nesse caso de tutela de Saúde, dessa decisão de ontem (30 de julho), a justificativa foi o dessa senhora que necessitava da cirurgia. VEJA A ENTREVISTA DELE: http://www.conversaafiada.com.br/pig/2013/07/31/juiz-suspende-publicidade-oficial-e-da-dinheiro-a-saude

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