quinta-feira, 14 de maio de 2015

Ptralhas

Profissão Caminhoneiro

A nova Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/15), prevê , no seu art 235, a possibilidade de dois motoristas viajarem até 72h revezando ao volante e descansando com o veículo em movimento, no pequeno leito instalado atrás do banco do motorista em algumas cabines de caminhão.

Art. 235-D. § 5o Nos casos em que o empregador adotar 2 (dois) motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser feito com o veículo em movimento, assegurado o repouso mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado, a cada 72 (setenta e duas) horas.

Em função disso, entramos em contato com o Denatran perguntando como o Diretor do órgão, que preside o Contran, permitiu regulamentar a lei no que tange a possibilidade que alguém fique deitado num caminhão em movimento, sem cinto de segurança, enquanto o colega dirige, já que o Código de Trânsito Brasileiro não permite?

Além disso, questionamos sobre como dormir na cabine de um caminhão em movimento pode ser considerado descanso? Passados dez dias, o Denatran não respondeu, apesar da promessa de enviar resposta depois de consulta ao seu “corpo técnico”. A primeira iniciativa da assessoria foi alegar que a regulamentação da lei foi feita através da Portaria 525 do Contran, órgão presidido pelo Denatran, mas cujos componentes são de outras pastas. O objetivo foi jogar a responsabilidade do absurdo para o Conselho, como se o Diretor do Denatran não conhecesse o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e não soubesse que sem cinto não pode circular. Sem contar no absurdo das condições de descanso.

Contactamos a Polícia Rodoviária Federal que informou vai multar o motorista que estiver com outro ocupante sem cinto de segurança, como determina o CTB, o que confirma o absurdo da omissão do Diretor do Denatran, como presidente do Contran. O mesmo procedimento será adotado pelas demais polícias rodoviárias nos estados, cumprindo a legislação de trânsito.



O Ministério da Saúde, que faz parte do Contran, teve atitude semelhante quando consultado sobre como um trabalhador poderia descansar num veículo em movimento. Também jogou a responsabilidade para o Conselho. Sequer quis responder perguntas pertinentes a saúde, deixando claro que não quer demonstrar que a aprovação da lei e sanção pela Presidente, tem incoerências insustentáveis que deveriam ter sido vetadas.

Revoltados com a medida absurda, ao tomarem conhecimento da portaria e posição do Denatran e Ministério da Saúde, mais de 630 motoristas de caminhão ofereceram, por uma página do Facebook, carona para o Diretor do Denatran e representante do Ministério da Saúde, para que viajem na boléia do caminhão e testem o que aprovaram, ou seja, dormirem três dias numa cabine de caminhão em movimento e sem cinto. Alguns caminhoneiros se ofereceram até para pagar a marmita das autoridades.

O que dizem os médicos

Entramos em contato com o Dr. Marco Túlio Mello, Diretor do CEMSA, Centro Multidisciplinar em Sonolência e perguntamos se nessas condições é possível o motorista recuperar as condições de reflexo, essenciais para quem vai transportar dezenas de toneladas e colocar em risco a vida de terceiros. Ele informou que não recupera o motorista e, na sua avaliação, ele “não tem condição de dirigir, porque é um sono ruim, fragmentado e nao recuperador.” Na avaliação de Marco Túlio, a medida vai contribuir para o aumento dos acidentes, aumento da jornada e redução do descanso.

O Dr. Fábio Maraschin, responsável pelo Laboratório do Sono do Hospital da PUC do Rio Grande do Sul, enfatizou que é preciso lembrar que os motoristas profissionais já tem más condições de saúde, passando por privação do sono, devido as jornadas pesadas e precárias condições de descanso, frequentemente estão acima do peso e apresentam elevado índice de risco de apnéia obstrutiva do sono. “Tenho certeza de que grande parte dos acidentes com motoristas profissionais ocorrem em função dos distúrbios do sono”. Ele concorda com o Dr. Mello de que não há condição do motorista se recuperar para enfrentar esse expediente ao longo do ano. “Quanto mais dormindo mal e sem a segurança do cinto.”, acrescentou Maraschin.

Por que o Denatran não responde?

O silêncio do Denatran quanto ao tema é simples, não há como justificar a regulamentação de uma legislação que contraria o CTB, ao menos no artigo citado e o reduzido “corpo técnico” do órgão não consegue encontrar a resposta. O Diretor do Denatran é o ex-delegado Alberto Angerami mas quem estaria tomando as decisões por lá, segundo as informações da “Rádio Corredor” do órgão é seu chefe de Gabinete, Ronaldo Camargo. Curiosamente Camargo é engenheiro e teria uma especilização em segurança no trânsito mas parece que faltou as aulas do cinto de segurança, pois não foi capaz de alertar seu diretor, ou não teve motivação para fazê-lo, de que o CTB exige cinto para todos os usuários do veículo e isso inclui os caminhões.

Pesquisamos o nome de “Ronaldo Souza Camargo” na internet para encontrar seu “vasto curriculum” no setor de segurança no trânsito mas a primeira referência de destaque foi uma ação de improbidade administrativa movida contra o referido senhor, em companhia do atual Ministro das Cidades, em que é pedido inclusive o bloqueio dos bens. Tudo em função de uma obscura Feira da Madrugada em São Paulo. Negócios da calada da noite. Curiosamente, o delegado que dirige o Denatran parece não dar importância em manter na chefia do seu gabinete alguém que o Ministério Público quer ver atrás das grades. Vejam a primeira referência que aparece no Google colocando o nome do chefe do gabinete do Denatran (http://g1.globo.com/…/mp-pede-novo-bloqueio-de-bens-de-susp… )

Denatran adia a realização dos exames toxicológicos

No mesmo dia da Resolução 525, o Denatran, aí já sem condições de jogar a responsabilidade no Contran, suspendeu o credenciamento dos laboratórios que estavam preparando, junto com os Detrans e clínicas em todo país, a aplicação dos exames toxicológicos de larga janela, o chamado teste de cabelo, que permite identificar o consumo de drogas e rebite nos 90 dias anteriores da coleta.

As perguntas enviadas para o Denatran também não foram respondidas, elas foram feitas porque a justificativa apresentada para o descredenciamento de laboratórios, foi que a Lei 13.103/15 fala em “pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN” enquanto a Resolução do Contran 571 fala em “entidades prestadoras de serviços laboratoriais”. Perguntamos qual a diferença, mas o “corpo técnico”, não conseguiu responder após 10 dias, muito menos se tinham percebido essa “enorme” diferença somente as vésperas da aplicação da lei.

O Denatran não pode alegar que não teve tempo para preparar a aplicação dos exames de larga janela, pois a primeira Resolução sobre o tema foi a 460 de 12 de novembro de 2013 e já previa na época a responsabilidade da homologação dos laboratórios. Veja artigo da citada Resolução:

Art. 34 Caberá ao DENATRAN homologar as entidades que realizam o exame toxicológico de larga janela de detecção, dentro das especificações contidas nesta Resolução.

Os sucessivos adiamentos por descumprimento dessa tarefa refletem a possível intenção de não aplicar os exames ou conseguir, de qualquer forma, o adiamento da sua entrada em vigor, o que agrada os embarcadores e maus transportadores acostumados a explorar os motoristas. Nem mesmo o fato de agora ser uma lei e não apenas uma resolução do Contran, mudou a postura do órgão.

Curiosamente, os caminhoneiros querem os exames toxicológicos de larga janela porque consideram que os motoristas que usam drogas e anfetaminas para dirigir estão fazendo concorrência desleal, inclusive contribuem para baixar o valor do frete, porque aceitam fazer viagens em que o motorista praticamente não dorme e anda, na maioria dos casos, em excesso de velocidade.

Objetivo seria evitar qualquer controle e facilitar a entrada de laboratórios sem qualificação

Desde 1996 quando começaram a discutir a eleboração de uma legislação que permitisse controlar a jornada de motoristas profissionais, muito tem sido feito para evitar qualquer controle de jornada. Ao legitimar a possibilidade do motorista dormir enquanto outro dirige, mesmo que sem cinto, e adiar o controle de um exame que permite inibir o uso de rebites e drogas por motoristas profissionais para suportar as jornadas, o Denatran agrada maus embarcadores e transportadoras que não querem controle de jornada, quanto mais um exame que pode inibir o uso de medicamentos que permitem motoristas andar como zumbis nas rodovias.

Isso poderia estar por trás da “rebimboca da parafuseta” com a alegação que “laboratórios credenciados” é diferente de“entidades prestadoras de serviços laboratoriais”.

Como se não bastasse, apuramos que há interesse de laboratórios brasileiros que não conseguem a certificação internacional exigida, em protelar a entrada em vigor da Lei, apesar dos exames serem objeto de legislação desde novembro de 2013. Passados quase 18 meses, a maioria nada fez para buscar a certificação internacional exigida para os referidos exames. A principal razão é que preciso investir cerca de R$ 3 milhões , já que os exames precisam detectar muitas drogas diferentes que são usadas pelos motoristas brasileiros, principalmente variações de anfetaminas, que não são detectadas nos exames existentes no Brasil.

O que esses laboratórios estariam fazendo é tentar aprovar uma “certificação tupiniquim” , sob o pretexto de manter as divisas no país. Ao invés de procurar qualificação procuram desqualificar quem tem.

Consequências graves

O que pode parecer para o leigo uma questão de jogo de interesse de laboratórios “tem na prática consequências graves”, segundo o Coronel Marlon Teza, Presidente da FENEME- Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais. As Polícias Militares exigem há anos os exames de larga janela na admissão, e a certificação internacional é fundamental para garantir resultados confiáveis. “Infelizmente, tivemos no passado vários laboratórios que não tinham essa certificação o que nos causou muitos problemas. Tinha gente que dizia – Vai naquele laboratório que você passa no teste – Por isso contratamos um estudo que comprovou que os que tinham certificação internacional apresentavam índice de positividade na detecção de drogas até cinco vezes mais. Passamos a exigir nos editais das polícias militares a certificação. “, explica Teza.

Ao abrir a brecha para certificação tupiniquim, o Denatran poderia contribuir para a desmoralização dos exames de larga janela por duas vias, em primeiro lugar porque muitos motoristas passariam a procurar “laboratórios” com mais chance de não detectar a droga, sem falar na retirada de determinadas anfetaminas da lista negra, para facilitar a certificação dos laboratórios brasileiros e evitar os investimentos. Isso vai estimular o uso de drogas que o exame não detecta e criar uma concorrência predatória.

Quem faz o exame completo não vai conseguir convencer os motoristas que devem pagar mais para ter um resultado realmente confiável. Em pouco tempo os laboratórios sérios saem do mercado e ficam só os “brasileiros”. Sem contar que os laboratórios estrangeiros que já buscam local para montar sua operação no Brasil, gerando investimentos e empregos qualificados, vão desistir do negócio, assim como os laboratórios brasileiros mais qualificados, fragilizando ainda mais os exames de larga janela que são um instrumento no combate a exploração dos motoristas.

Na avaliação de Rodolfo Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas e reponsável pelo estudo “ As Drogas e os Motoristas Profissionais” é apenas mais um capítulo das tentativas de não controlar a “escravidão”, a que são submetidas os motoristas profissionais. “ Desde 1996 que sempre que são criados mecanismos legais para tentar coibir o excesso de jornada dos motoristas profissionais só passa o que interessa aos maus embarcadores e transportadoras. A Lei 13.103/15 é outra aberração nesse sentido. A única coisa boa dessa lei é a obrigatoriedade dos exames toxicológicos de larga janela mas isso não interessa aos maus embarcadores , principalmente do agronegócio, muito menos à transportadoras que chegam a oferecer rebite para os motoristas, conforme vários já denunciaram.”

“Esse episódio dos laboratórios e a regulamentação da possibilidade de um motorista dormir sem cinto, enquanto o outro dirige, é mais um exemplo de como o Denatran parece servir a outros interesses. Em primeiro lugar , contraria o CTB e no caso dos exames fica claro que o Denatran teve 18 meses para agir e 1 mês antes de entrar em vigor, através de lei, diz que precisa adiar mais uma vez. Lembra o caso dos exames dos distúrbios do sono.Enquanto isso os motoristas matam e morrem nas estradas.”, acrescenta Rizzotto.

Curiosamente, muita gente diz que o custo é alto para os caminhoneiros, pouco menos de R$ 300,00 para um período de cinco anos, mas esquecem que somente um pneu de caminhão tem custo médio próximo de R$ 1.000,00. Além disso, a maioria dos caminhoneiros, em particular os que não usam drogas e rebite, querem que o exame seja feito, conforme as manifestações mencionadas anteriormemente, porque pode contribuir para tirar do mercado quem aceita viajar em condições que colocam em risco a vida de todos, sem contar que baixam o valor do frete.

Caso dos exames de distúrbios do sono

O que está acontecendo com os exames de larga janela é semelhante com o ocorrido com a exigência dos exames dos distúrbios do sono, regulamentados pelo Contran em 2008 e que até hoje não tem sido exigido de fato, apesar de sua importância para inibir o excesso de jornada e melhorar as condições de descanso dos motoristas. Aplicado no início, hoje a maioria das clínicas do Detran não fiscaliza as condições de saúde, com relação ao sono, dos motoristas profissionais e são raríssimos os casos dos que são encaminhados para fazer exame de polissonografia, como determina a Resolução do Contran 425 de novembro de 2012.

A exigência da avaliação dos distúrbios do sono não agradou transportadoras e embarcadores e hoje, apesar de exigido na renovação da carteira, praticamente virou letra morta. É mais um instrumento de controle da saúde e redução dos acidentes que vai perdendo credibilidade e sendo abandonado aos poucos. Resta saber se o exame toxicológico de larga janela, mesmo sendo uma Lei e não apenas Resolução, vai pelo mesmo caminho.

Fonte: Portal Estradas.com.br
qod