Em sessão realizada nesta terça-feira, por unanimidade de votos, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-RN decidiu, em consonância com a Procuradoria Regional Eleitoral manter a decisão do juiz de primeiro grau que cassou o diploma do prefeito e vice-prefeito do município de Caiçara do Norte, respectivamente, Alcides Fernandes Barbosa e Victor Vinícius de Almeida, por captação ilícita de votos.
Também decidiu pela aplicação de multa e realização de novas eleições, em razão da nulidade ter atingido mais da metade dos votos válidos em data a ser definida pelo TSE. A Corte decidiu, ainda, a inelegibilidade do prefeito e vice-prefeito por um período de oito anos. Enquanto não se realizam as eleições, permanece interinamente no cargo o presidente da Câmara Municipal.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE teve como relator o juiz Verlano Medeiros.Em seu voto, ele afirma que a ação, encampada pelo Diretório Municipal do PMDB, foi proposta em razão da prática de captação ilícita de sufrágio, materializada na forma de entregar dinheiro, ajudar a emitir certificado de registro de pescadores e prometer empregos em troca de votos, “numa afronta à lisura e ao equilíbrio do pleito eleitoral”.
O relator acrescentou, ainda em seu voto que “o processo eleitoral do município de Caiçara do Norte foi eivado de máculas, onde os recorrentes através de um esquema orquestrado, buscaram e conseguiram vilipendiar a livre vontade dos eleitores, sem deixar que suas vontades prevalecessem soberanamente nas urnas”.
Para Verlano Medeiros, “na qualidade de relator, ficou mais do que provado, o vilipêndio e o desrespeito à livre vontade do eleitor de Caiçara do Norte/RN perpetrados pelos recorrentes e seus subordinados. Teceu-se, assim, verdadeira teia de troca de vantagens materiais pelos votos dos eleitores do município, numa tentativa criminosa de se alçar ao poder do Executivo Municipal”.
Do TRE
Nenhum comentário:
Postar um comentário