quarta-feira, 22 de outubro de 2014

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Leila Catarina
11 min ·

CARTA ABERTA AOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS E UNIVERSITÁRIOS DA CIDADE DE SÃO RAFAEL/RN

Caros colegas e amigos estudantes universitários da cidade de São Rafael.

Pode não ser do conhecimento de todos, mas o transporte escolar para os estudantes, é garantido em nossa Lei Orgânica Municipal, que em seu art. 132, inciso VI, como também em seu art. 138, § 2°, que afirmam o seguinte:

“Art. 132: Compete ao Município manter:

(…)

VI – o transporte escolar para os estudantes de segundo e terceiro graus.”

“Art. 138 (…)

§ 2° - O Poder Público concederá, apoio financeiro aos estudantes carentes que estiverem cursando o segundo e terceiro graus de ensino e que para tanto, tenham que se deslocar e residir fora do município.”

Este apoio financeiro, hoje é concedido aos alunos com o transporte diário para os estudantes que precisam ir a cidade de Assu, onde frequentam aulas na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), bem como a Faculdade Católica Nossa Senhora das Vitórias (FCNSV).

Ao questionar, o uso dos ônibus que foram cedidos pelo governo federal, a Lei Federal n.º 12.816/13, trata do seguinte, em seu art. 5°, parágrafo único:

Art. 5º – A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ou seja, em São Rafael, o transporte dos alunos assim chamados “cursistas”, vem ocorrendo de maneira irregular, pois estes não se enquadram em nenhuma descrição acima mencionada, indo de encontro as leis de nosso município, bem como a supra citada lei federal.

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