É Lei:
São crimes contra a honra:
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Lei 2.848/1940 - artigos 138 a 140
Saiba mais detalhes no Código Penal: http://goo.gl/u7WSxU
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