terça-feira, 31 de agosto de 2010

Donos de bares são orientados a evitar venda de bebida alcoólica para menores em São Rafael


SÃO RAFAEL - A Promotoria de Justiça da comarca de São Rafael, região Sertão/Central potiguar, resolveu policiar mais de perto a comercialização de bebidas alcoólicas para jovens e adolescentes do município. E a primeira providência com este propósito foi expedir uma Recomendação destinada a todos os proprietários de bares e similares em atividade em todo o território do município. Cópia da Recomendação nº 004/2010, de 23 de agosto, foi publicada por intermédio do Diário Oficial do Estado (DOE).

Na medida, o promotor de Justiça da cidade, bacharel Rodrigo Martins da Câmara, determinou a todos os proprietários de estabelecimentos que explorem a comercialização de bebidas alcoólicas em São Rafael que "se abstenham de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, qualquer tipo de bebida alcoólica, sob pena de responderem criminalmente pela prática contravencional".

No mesmo procedimento, o agente público ministerial orientou as autoridades policiais de São Rafael no sentido de que fiscalizem o efetivo cumprimento da Recomendação, instaurando o competente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela infração em desfavor dos proprietários de bares, clubes e ambientes congêneres ou clientes que, de qualquer forma, fornecerem bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. No ato o representante do Ministério Público Estadual (MPE) apela pela contribuição de pais ou responsáveis e do Conselho Tutelar local.

COLABORAÇÃO

Aos componentes do colegiado tutelar instruiu que, ao tomarem conhecimento da prática da mencionada contravenção imediatamente comuniquem o fato à autoridade policial, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas de proteção à criança ou adolescente que se encontrem em situação de risco. Aos pais ou responsáveis pediu que colaborem na conscientização dos filhos para os males decorrentes do consumo de bebida alcoólica, bem como do cigarro e das drogas lícitas ou ilícitas em geral, advertindo-os das conseqüências nocivas para a saúde, sociedade e família, como também fazendo todos os esforços e iniciativas para prevenir e coibir a freqüência dos mesmos em ambientes que forneçam ou vendam tais substâncias.

O Mossoroense

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