O quociente eleitoral é o resultado da soma dos votos válidos (soma de todos os votos menos os nulos e brancos) dividido pelo número de vagas no Parlamento. É o quociente eleitoral que define os partidos ou coligações que têm direito a ocupar vagas, e quantas, na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas ou Câmaras de Vereadores.
A partir do quociente eleitoral, é possível calcular o quociente partidário. Esse número é o número de cadeiras nos Parlamentos do partido ou coligação. O quociente partidário é obtido dividindo-se o número de votos válidos dado a um partido ou coligação pelo quociente eleitoral.
Caso todos os partidos ou coligações não preencham o total de vagas em um determinado Parlamento, é feito um cálculo de sobra dividindo-se o número de votos válidos dado a um partido ou coligação pelo número de vagas a que este tem direito + 1. A vaga em questão irá para o partido ou coligação que tiver maior média. Na eventualidade de existir mais de uma vaga a ser distribuída, o cálculo é feito novamente, já considerando-se a primeira vaga de sobra no cálculo anterior e assim por diante, até todas as vagas serem preenchidas.
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