As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, vão pagar mais barato pela energia elétrica. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (27), a Resolução Normativa que regulamenta as novas regras.
O subsídio, que antes beneficiava somente as famílias que tinham consumo inferior a 80 kWh, agora será concedido também às famílias inscritas no CadÚnico. Indígenas e quilombolas também serão beneficiados com o desconto, que pode variar entre 10% e 65%, de acordo com o consumo.
A ANEEL estabeleceu que em até 60 dias a partir da publicação da resolução, as distribuidoras deverão informar a todos os consumidores das classes residencial e rural, por meio de mensagem na fatura de energia elétrica, a respeito do direito à TSEE aos que atendam o disposto pela lei.
A Agência definiu também, nesta terça (27), como será aplicado o desconto em habitações multifamiliares, popularmente conhecidas como cortiços, onde não é possível instalar mais de um medidor. Nessa hipótese, a distribuidora deverá manter medição única para as habitações. O desconto, nesse caso, deverá ser aplicado de forma cumulativa multiplicado pelo número de famílias que utilizem a mesma unidade consumidora.
Veja aqui quem se enquadra nos novos critérios da Tarifa Social
Descadastramento
A retirada do benefício dos consumidores que tinham direito a recebimento da TSEE de acordo com a Lei nº 10438/2002 é uma exigência legal que deverá ser cumprida pela ANEEL no prazo de 24 meses. Confira na tabela abaixo, os prazos para descadastramento dos consumidores que recebiam o desconto da Tarifa Social antes da nova lei.
Média móvel de consumo (kWh) | Data |
maior ou igual a 80 | 20/11/2010 |
maior que 68 | 20/03/2011 |
maior que 55 | 20/06/2011 |
maior que 30 | 20/09/2011 |
menor ou igual a 30 | 20/11/2011 |
Os titulares de unidades que tenham consumo inferior a 80 kWh/mês (quilowatt hora por mês na média dos últimos 12 meses) enquadrados nos critérios da Resolução ANEEL 246/02 deverão perder o benefício a partir de 20 de novembro deste ano. Enquanto que os antigos beneficiários com consumo de 80 e a 220 kWh/mês (quilowatt hora por mês na média dos últimos 12 meses), enquadrados nos critérios da Resolução ANEEL 485/02, deverão ser descadastrados a partir de 20 de março de 2011.
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