Para a Justiça, dívidas e registro em cadastro de devedores prescrevem em três anos. Para quem está com o nome sujo, a notícia é boa, porque não será preciso esperar os cinco anos para pedir baixa.
Decisão do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o prazo deve respeitar o Novo Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor, que prevê cinco anos. A decisão foi em resposta à ação movida por consumidora contra uma financeira e um cadastro de restrição ao crédito.
A justificativa é que vale a posição mais favorável ao consumidor. Embora a decisão seja única, abre forte precedente para que outros consumidores sigam o mesmo caminho.
Fonte: Edilson Silva – Blog de Jucurutu
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