quarta-feira, 30 de setembro de 2009

TERMINA HOJE PRAZO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL (ITR)



Iniciado no dia 10 de agosto passado, tem seqüência até hoje, quarta-feira, 30 de setembro, o prazo para o pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), exercício de 2009. O alerta, dirigido aos proprietários rurais de São Rafael/RN e cidades adjacentes, é feito pelo chefe da Unidade Municipal de Cadastro (UMC), da Prefeitura de São Rafael/RN, não foi publicado.
Informamos que o pagamento do tributo fora do prazo implicará em sanções, uma delas o acréscimo de multa financeira no valor de R$ 50. O ITR é um imposto federal de competência exclusiva da União conforme o artigo 153, inciso seis, da Constituição Federal. Domínio útil ou a posse do imóvel fora do perímetro urbano do município.
Destacamos ainda que os contribuintes do imposto podem ser o proprietário de imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica), o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua. A função do ITR é extrafiscal e funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural.
Parte da receita vai para o município arrecadador e Estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo, ou seja, quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.

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