O Tribunal de Contas do Estado vai apertar o cerco em torno dos gestores que não estão cumprindo as determinações do órgão, principalmente no quesito transparência com os gastos públicos. A informação é do presidente Valério Mesquita, que pediu em sessão plenária do TCE que os presidentes das Câmaras Técnicas, conselheiros Carlos Thompson e Paulo Roberto Alves, notifiquem os administradores que não estão cumprindo com a determinação da Resolução nº 006/2011-TCE. A resolução também disciplina procedimentos para “organização das contas públicas e dos demonstrativos da gestão fiscal, formas e prazos de remessa de tal documentação, assim como hipóteses de aplicação de multas, com observância das normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor”. Segundo Valério Mesquita, a Resolução do TCE no seu art. 14, obriga o governo do Estado, Prefeituras, Câmara Municipais e entidades públicas possuidoras de competência para licitar, que disponibilizem no site do TCE, http://www.tce.rn.gov.br, cópia dos instrumentos convocatórios das licitações que promoverem, incluindo texto integral e o resumo do edital ou do convite, com seus respectivos anexos.
A medida entrou em vigor em 21 de junho de 2011, mas até hoje (19/10), 291 gestores, de um total de 689, não registraram um servidor para atualizar a conta de seu município no Portal do Gestor, no site do TCE. Além disso, dos 399 órgãos já cadastrados, 165 jamais enviaram uma informação sobre as compras que estão sendo efetuados em seus órgãos. O presidente informou ainda que até o momento 234 órgãos têm sua situação regularizada, ou seja, enviaram as informações sobre licitações para o portal, incluindo a Prefeitura do Natal. Valério esclarece, também, que o processo de cadastramento é simples e sem burocracia. A partir do momento da disponibilização do “Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos Convocatórios de Licitações – Editais e Convites”, conforme modelo constante do Anexo XXXVIII do SIAI, a transmissão deve ser efetuada na mesma data em que a unidade licitante esteja obrigada a promover a publicação do aviso contendo o resumo do instrumento convocatório, observados os prazos e modos estabelecidos nas Leis Nacionais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002. A não observância aos dispositivos da Resolução “poderá implicar em suspensão do fornecimento de certidões de adimplência, enquanto permanecer a intempestividade, provocada por qualquer dos seus órgãos, entidades, unidades administrativas ou fundos especais”, alerta o presidente do TCE.
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