A medida entrou em vigor em 21 de junho de 2011, mas até hoje (19/10), 291 gestores, de um total de 689, não registraram um servidor para atualizar a conta de seu município no Portal do Gestor, no site do TCE. Além disso, dos 399 órgãos já cadastrados, 165 jamais enviaram uma informação sobre as compras que estão sendo efetuados em seus órgãos. O presidente informou ainda que até o momento 234 órgãos têm sua situação regularizada, ou seja, enviaram as informações sobre licitações para o portal, incluindo a Prefeitura do Natal. Valério esclarece, também, que o processo de cadastramento é simples e sem burocracia. A partir do momento da disponibilização do “Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos Convocatórios de Licitações – Editais e Convites”, conforme modelo constante do Anexo XXXVIII do SIAI, a transmissão deve ser efetuada na mesma data em que a unidade licitante esteja obrigada a promover a publicação do aviso contendo o resumo do instrumento convocatório, observados os prazos e modos estabelecidos nas Leis Nacionais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002. A não observância aos dispositivos da Resolução “poderá implicar em suspensão do fornecimento de certidões de adimplência, enquanto permanecer a intempestividade, provocada por qualquer dos seus órgãos, entidades, unidades administrativas ou fundos especais”, alerta o presidente do TCE.
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
TCE pode tornar inadimplentes os entes que não enviarem informações sobre suas licitações
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