O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu, expediu recomendação ao prefeito do município, onde prevê a exoneração de servidor que estaria em desacordo com a Lei Orgânica nº 01, de abril de 2006, e que proíbe a prática de nepotismo na cidade.
A recomendação considera que após a publicação da recomendação n.º 08/2011, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça a notícia de mais um caso de nepotismo, especificamente entre a Diretora do Hospital Municipal, cargo comissionado, e um dentista contratado pelo Município.
O MP recomenda ao prefeito de Jucurutu a exoneração da Diretora do Hospital Municipal, ou de seu esposo, em um prazo de até dez dias úteis.
O chefe do poder executivo municipal deverá ainda remeter ao MP, após o fim do prazo citado acima, cópia das portarias de exoneração, ou do termo de rescisão contratual. Também está sendo solicitado que seja cumprido integralmente o art. 17-A, da Lei Orgânica do Município de Jucurutu, que estabelece que o nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada na forma deste artigo.
O MP recomenda ao prefeito de Jucurutu a exoneração da Diretora do Hospital Municipal, ou de seu esposo, em um prazo de até dez dias úteis.
O chefe do poder executivo municipal deverá ainda remeter ao MP, após o fim do prazo citado acima, cópia das portarias de exoneração, ou do termo de rescisão contratual. Também está sendo solicitado que seja cumprido integralmente o art. 17-A, da Lei Orgânica do Município de Jucurutu, que estabelece que o nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada na forma deste artigo.
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