terça-feira, 3 de setembro de 2013

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Policiais militares de quatro cidades da região Oeste do Rio Grande do Norte foram autorizados pela Justiça a realizar o trabalho da polícia judiciária. Uma portaria publicada na última sexta-feira (30) na Comarca de São Miguel, autoriza a PM a lavrar autos de prisão em flagrante e termos circunstanciados de ocorrência (TCOs). A determinação vale até a retomada dos serviços prestados por delegados e policiais civis, atualmente paralisados pela greve das duas categorias no estado. Além de São Miguel, a portaria se estende aos municípios de Coronel João Pessoa, Venha Ver e Doutor Severiano

Com o atendimento restrito às delegacias de plantão de Natal e Mossoró, em razão da greve dos policiais, escrivães e delegados da Polícia Civil, os policiais militares afirmam não ter condição de viajar sem comprometer a segurança na cidade. São Miguel fica a 444 quilômetros da capital e 190 quilômetros de Mossoró. O coronel Romualdo Borges Farias, responsável pelo comando da PM em 32 cidades da região, explica que além de desguarnecer os municípios, a corporação também enfrenta dificuldades com a falta de combustível.

A portaria é assinada pelo juiz Felipe Barros, que foi designado para a Comarca de São Miguel. O magistrado explica que usou a consciência para tomar a decisão. “Como juiz e cidadão me vi compelido a tomar essa atitude drástica. O que vem acontecendo é um constrangimento sem tamanho”, afirma Barros, em referência às dificuldades que a Polícia Militar das cidades vem encontrando para realizar os flagrantes.

Questionado sobre como avalia a portaria, o delegado geral da Polícia Civil do RN, Ricardo Sérgio, se limitou a dizer que não cabe a ele falar sobre decisões judiciais. “Isso é responsabilidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”, afirmou.
CS

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