sexta-feira, 15 de julho de 2011

Preços de medicamentos devem subir


Renata Moura 
Editora de economia 
O governo do estado alterou o sistema de tributação dos produtos farmacêuticos comercializados no Rio Grande do Norte, igualando, na prática, a forma de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas do setor. Antes, algumas delas, de grande porte, tinham a carga tributária reduzida porque contavam com um regime especial, segundo explica a Secretaria Estadual de Tributação (SET). "Agora, a carga será a mesma para pequenos e grandes comerciantes. Isso dará competitividade ao setor", avalia o subcoordenador de fiscalização de estabelecimentos da SET, Hermeneluce Fernandes. Mas o que pode acirrar a concorrência, pode também representar pum peso extra para o consumidor. A presidente do Conselho Regional de Farmácia do RN, Célia Aguiar, diz que a medida vai elevar os preços dos produtos já em agosto, quando começa a valer o novo regime. Ela não estimou a quanto deverá chegar o reajuste
aldair dantasO decreto muda a base de cálculo para tributação dos medicamentosO decreto muda a base de cálculo para tributação dos medicamentos

De acordo com Célia, o impacto será sentido porque o decreto que oficializa as mudanças na tributação - publicado ontem - abre caminho para que o Estado arrecade os impostos incidentes sobre medicamentos de acordo com o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), o preço máximo estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que as farmácias e drogarias vendam esses produtos.

Ela explica que atualmente farmácias e drogarias recolhem ICMS antecipado e pelo preço de compra. Isso, diz ela, permite que  façam grandes compras e negociem preços com descontos junto a laboratórios e distribuidores, revertendo parte destes descontos aos usuários. "Ou seja, embora exista um Preço Máximo, muitos estabelecimentos praticam valores inferiores a este teto, por razões mercadológicas e de concorrência", afirma.

O decreto diz que a base de cálculo do imposto será o valor correspondente ao preço de tabela sugerido pela Anvisa e, na falta dessa informação, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor.

"As farmácias e drogarias acabarão pagando ICMS pelo PMC. Assim sendo, mesmo que comprem determinado medicamento mais barato,  não terão incentivo para repassá-lo com desconto ao consumidor, pois o imposto será recolhido sobre o valor máximo de tabela, independente do valor de venda", diz Célia. "Embora não signifique um reajuste percentual convencional, com valores pré-estabelecidos, o decreto terá como conseqüência a prática do Preço Máximo regulamentado para quase todos os itens. A mudança  acarretará aumento nos preços, penalizando principalmente a população mais carente", complementa.

Nota:  já não basta os aumento de dono de farmácia que pratica até 300% em determinado medicamento

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