quinta-feira, 21 de julho de 2011

Defensores Público do Estadfo conseguem reajuste na Justiça

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O Tribunal de Justiça determinou ontem a implantação imediata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Defensores Públicos Estaduais. O Mandado de Segurança foi impetrado por nove defensores de 1ª Categoria contra o secretário estadual de Administração e Recursos Humanos (Searh), onde requerem a implantação do aumento salarial determinado pela Lei Complementar Estadual (LCE) n.º 387/09.
O relator do processo, desembargador Cláudio Santos, votou pela procedência do pedido liminar. Ele foi acompanhado por outros seis magistrados. O desembargador Saraiva Sobrinho, que havia pedido vistas do processo na sessão anterior, votou contrário, após levantar preliminar de cerceamento de defesa, não acatada pelos demais desembargadores.
O Plano de Carreiras dos Defensores Públicos foi aprovado em junho de 2009 e previa, a partir de janeiro de 2011, que o subsídio dos defensores públicos da 1ª categoria passaria de R$ 9.300,00 para R$ 11.750,67. Eles informaram ainda que, mesmo após o secretário da Searh receber ofício do defensor-geral comunicando o teor da lei, o Executivo não implantou os respectivos reajustes.
O Plano de Cargos prevê, também, que os salários dos Defensores substitutos passem de R$ 8.350,00 para R$ 10.000,00. Atualmente, o Defensoria Pública do Rio Grande do Norte possui 40 defensores, sendo 30 substitutos e 10 de 1ª Categoria. O Plano da Cargos possui ainda outras três categorias superiores, que podem chegar a salários de até R$ 14.500,00. “Nosso maior salário – em últimos nível – ainda será menor que a maioria dos salários iniciais de outras categorias jurídicas”, analisa a Defensora-geral do Estado, Cláudia Carvalho.
O Executivo justificou, em suma, que a LCE 387/2009 foi sancionada sem que o Estado tivesse condições de cumprir com o aumento previsto, uma vez que o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já estava ultrapassado.
O relator, desembargador Cláudio Santos, registrou que a promulgação da LCE 387/2009 foi precedida de estudo sobre o impacto financeiro que os reajustes acarretariam aos cofres públicos, inclusive com despacho favorável da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan), que relatou um percentual de 46,43% dos gastos com pessoal, portanto abaixo do limite prudencial da LRF, que é de 46,55%.
O desembargador frisou ainda que a lei foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora sem que houvesse, naquele momento do processo legislativo, qualquer questionamento sobre o limite estabelecido pela LRF.

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