A Receita Federal afirmou que o Comitê-Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) relativos a junho de 2011. O prazo original, vencido na quarta-feira (20), foi prorrogado para o dia 29.
Dessa forma, os micro e pequenos empresários ganharam mais uma semana. Prazo foi prorrogado por causa de dificuldades técnicas do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que acarretaram atraso de dois dias na implantação do sistema de arrecadação.
Dessa forma, os micro e pequenos empresários ganharam mais uma semana. Prazo foi prorrogado por causa de dificuldades técnicas do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que acarretaram atraso de dois dias na implantação do sistema de arrecadação.
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) já foi atualizado para gerar o DAS com a nova data de vencimento, sem a cobrança de qualquer acréscimo legal.
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. O regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada de tributos e contribuições, como por exemplo, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. O regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada de tributos e contribuições, como por exemplo, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
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