A discussão sobre o fim ou a permanência do Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no país está longe do fim. Mesmo assim, a prova tem gerado polêmica sobre a legitimidade do exame para ingresso no mercado de trabalho – já que os bacharéis só podem exercer a advocacia com a carteira da OAB.
No Rio Grande do Norte, a Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da OAB emitiu uma nota em repúdio ao parecer do subprocurador-geral da república, Rodrigo Janot, que encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia.
O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.
O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.
Confira trechos da nota pública de apoio ao Exame de Ordem:
… A Ordem dos Advogados do Brasil luta pelo Homem com conteúdo, pelo Homem construído na base do conhecimento, do respeito, do humanismo. A OAB não vai deixar que o país seja atropelado pela onda de aparências e de esvaziamento que eiva de vícios mortíferos a humanidade hodierna.
O Exame de Ordem não viola o direito fundamental a liberdade de trabalho, o Exame de Ordem alberga o direito fundamental de proteção a dignidade da pessoa humana, e afirma que só é qualificado para fazê-lo, como profissional do Direito, aquele cidadão que conheça minimamente o ordenamento jurídico com que vai trabalhar. Por tudo isso, ele continuará sendo defendido por todos aqueles que acreditam que contender em prol da Justiça é muito importante e não pode ser levado ao sabor de conspurcações sociais. Pusilanimidade não cabe aos que escolherão defender o Homem, e esse é o principal papel do Advogado.
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