A nova lei 12.403, que entrou em vigor ontem, impede a prisão preventiva de autoridades ou servidores públicos que são flagrados fraudando licitações, somente porque a pena prevista para esse crime é inferior a quatro anos. De acordo com a Lei das Licitações (nº 8.666), a pena para fraude é de três anos e seis meses. A punição para quem dispensa licitação ilegalmente é de apenas três anos e cinco meses.
Tem muita gente comemorando essa lei pois já fazia a muito tempo e corria o risco de ser pego, mas depois dessa anda livre leve e souto. KKKK
Nenhum comentário:
Postar um comentário