Os clandestinos deverão se adequar às regras da Resolução ANP nº 5, de 26 de fevereiro de 2008, da Norma Brasileira ABNT NBR 15514/07 e da Portaria ANP nº 297/03. Adquirir, distribuir e revender GLP em desacordo com essas normas é crime, punível com detenção de um a cinco anos.
Um Inquérito Civil Público foi instaurado em maio para apurar as irregularidades e coibir a venda irregular do GLP. O 3º Subgrupamento de Bombeiros do Município de Caicó, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em vistoria técnica realizada por requisição da Promotoria de Justiça, constatou que apenas um revendedor de GLP de São Rafael encontrava-se em situação de regularidade.
A recomendação do MP informa também que a diretoria do Sindicato dos Revendedores Autorizados do Rio Grande do Norte (Sindgás-RN) deverá tomar providências no sentido de orientar com urgência, inclusive através de campanha educativa, os seus associados que se abstenham de fornecerem GLP a comerciantes não autorizados.
Assessoria de Imprensa do MPRN
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