Hoje dia 4 de maio passado, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.403/11, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 do Código de Processo Penal (CPP), relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares. A lei passa a vigorar amanhã em todo o Brasil, e desde a sua sanção tem causado muita polêmica e dividido opiniões.
Para quem não é da área jurídica, a aprovação da lei significa que crimes como homicídio simples, roubo à mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, dentre outras), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, dificilmente admitirão a prisão preventiva ou a manutenção da prisão em flagrante, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das nove Medidas Cautelares.
Portanto, nos próximos meses criminosos de várias espécies vão poder transitar tranquilamente pelas ruas, mesmo depois de terem cometido delitos graves. A lei dá brechas para que isso ocorra, caso o juiz responsável pelo processo decida adotar uma medida cautelar para criminosos condenados abaixo de quatro anos de reclusão.
Clique aqui e acompanhe todos os detahes desta nova lei, que o país encontrou para desafogar as cadeias públicas de nosso país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário