
Para quem não é da área jurídica, a aprovação da lei significa que crimes como homicídio simples, roubo à mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, dentre outras), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, dificilmente admitirão a prisão preventiva ou a manutenção da prisão em flagrante, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das nove Medidas Cautelares.
Portanto, nos próximos meses criminosos de várias espécies vão poder transitar tranquilamente pelas ruas, mesmo depois de terem cometido delitos graves. A lei dá brechas para que isso ocorra, caso o juiz responsável pelo processo decida adotar uma medida cautelar para criminosos condenados abaixo de quatro anos de reclusão.
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