Na semana passada, o TCE também aplicou multa a ex-presidente da Câmara Municipal de São Rafael Antônia Bernardino de Oliveira, por causa de irregularidades das contas referente ao 1º e 2º bimestre 2001.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros concordando com o Parecer Ministerial junto Corte, ACORDAM, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela irregularidade das contas da ex-presidente do legislativo de São Rafael, nos termos do artigo 78, incisos II da Lei Complementar nº 121/94.
O TCE aplicou multa a ex-presidente Antônia Bernardino de Oliveira no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ante a contratação de assessoria contábil sem a prévia realização de concurso público, conforme art. 102, II, "b" do mesmo diploma legal. O valor da multa imposta deve ser recolhido à conta do Banco do Brasil.
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