segunda-feira, 15 de julho de 2013

Se vocês não ficar de olho dança....




Em 11 de julho de 2013 foi ajuizada a Reclamação nº 16013, junto ao Supremo Tribunal Federal, que tem como autores da ação cerca de 100 professores dos mais variados municípios do Brasil, que responderam à matéria publicada no blog em 04 de julho de 2013,que pode ser conferida no seguinte link: http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/07/professores-do-brasil-contra-o-piso.html Infelizmente não foi possível muitos serem parte da ação por terem enviado a documentação de forma incompleta até o prazo final. Nossos agradecimentos.

A Reclamação nº 16013, que tem como reclamado o Ministro do Estado da Educação, assinada pelos advogados: Dr. Valdecy Alves, Dr. Fridtjof Alves, Dra. Ilíada Karnak e Dra. Mara Paula, que muito militam como advogados de sindicatos e profissionais do magistério. A Reclamação está dividida em várias partes, as principais:

DAS DECISÕES DO STF QUE SÓ TÊM BENEFICIADO ESTADOS E MUNICÍPIOS: Enumera várias decisões do STF, que de certa forma têm premiado e institucionalizado toda forma de violação à Lei do Piso Nacional. Naquilo que é favorável aos professores, as decisões nunca são obedecidas. Tornam letra morta as decisões da SUPREMA CORTE, que precisa mudar sua postura.

DA DECISÃO QUE O PISO É CONSTITUCIONAL E DO EFEITO VINCULANTE: Quando o STF declarou que o direito ao piso nacional é constitucional e cabe à União fixá-lo, não conferiu poder à União para, através do MEC, alterar a fórmula do artigo 5º da Lei do Piso, que está integralmente mantida e foi declarada constitucional na ADI 4167 e mesmo quando atacada diretamente na ADI 4848, foi mantida. DECISÃO COM EFEITO VINCULANTE EM RELAÇÃO AO DIREITO AO PISO COMO PISO NACIONAL MÍNIMO E BASE DA CARREIRA, isto é, não pode ser violada por quem quer que seja. ORA SE O MEC VEM FIXANDO PISO NACIONAL TODO ANO, COM BASE EM CRITÉRIOS PRÓPRIOS, IGNORANDO O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO E, RECENTEMENTE, SEQUER ATUALIZA SEU PRÓPRIO PISO PIRATA QUANDO SE ATUALIZA O VALOR ALUNO, violando até mesmo seus já ilegais critérios, tem-se o caos e que decisão do STF não vale nada no Brasil. 

O OBJETIVO DA RECLAMAÇÃO Nº 16013 É LEVAR O STF A DETERMINAR AO MEC QUE COMPLEMENTE O PISO NAQUILO QUE FALTA PARA O PISO LEGAL, QUE DE ACORDO COM O ARTIGO 5º DEVERIA SER, NO MÍNIMO, R$ 1.799,58 no ano de 2013, conforme última portaria do MEC nº 04/2013 DESDE 2008 O VALOR ALUNO SOFREU REAJUSTE DE 89,43%. Na pior das hipóteses, que se determine a correção do piso pirata de janeiro de 2013 pelos critérios ilegais do MEC, enquanto se avalia o mérito da ação, para R$ 1.695,80, que deveria ser o valor atual do MEC, o pirata 2, em 14/07/2013. 

O MEC está fazendo o que bem quer, cuspindo e pisando nas decisões do STF. Enquanto isso, grandes confederações que se denominam como defensoras únicas e divinas dos professores e da educação assistem a tudo de camarote sem nada fazerem, sem reagirem, sem resistirem, sem atacarem tais abusos. OMISSÃO INACEITÁVEL, QUE CONTRARIA A FINALIDADE DE TAIS ENTIDADES DE CLASSE PREVISTA EM SEU ESTATUTO. O que demonstra a crise da democracia representativa de forma generalizada e a falta de credibilidade dos políticos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de lideranças de associações de classe, eleitos para defender valores e direitos dos representados e passam a defender outros valores, que nada têm a ver com a finalidade da entidade seja a estatutária, seja a legal, seja a finalidade contida na Constituição. MAS A BASE, O POVO, PODER ORIGINÁRIO CONSTROEM OUTRAS FERRAMENTAS DE CIDADANIA, QUANDO AS FERRAMENTAS EXISTENTES VÃO À FALÊNCIA OU TRAEM. OS REPRESENTANTES ELEITOS DE PARTIDOS OU ENTIDADES DE CLASSE NÃO PODEM IGNORAR OS PROTESTOS RECENTES E AS REIVINDICAÇÕES DO POVO NA RUA, pois jamais poderão tomar o poder do povo, que é poder originário. Não passam de poder derivado, que precisam ser fieis a quem neles confiaram para continuarem no poder secundário. NÃO SE ESQUEÇAM DA FINALIDADE DAS ENTIDADES QUE CONSTAM NOS ESTATUTOS, EM LEIS E NA CONSTITUIÇÃO!

Há um ditado popular que diz que quem tenta pode conseguir, quem não tenta já perdeu. Há um ditado chinês que declara que só vence quem ataca.

Fonte: Valdecy Alves

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