domingo, 22 de julho de 2012

Mesa da Câmara fará consulta para saber qual suplente poderá assumir cadeira parlamentar



SÃO RAFAEL - A mesa diretora da Câmara Municipal de São Rafael, Vale do Açu, recorrerá à assessoria jurídica para ter certeza de como proceder a fim de preencher a vaga aberta na composição da Casa em consequência da cassação do mandato por infidelidade partidária do vereador Wagner Moura Brito, (PP, ex-PMN). A informação foi transmitida por fonte com acesso ao presidente do Poder Legislativo, vereador Gilvan Soares da Câmara (PR).
Wagner Moura fez parte do rol de agentes políticos cuja perda de mandato por prática de infidelidade partidária foi determinada terça-feira última, dia 17, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), em Natal. Em situação idêntica foram punidos os vereadores Renato Pereira Coutinho, de Ceará-Mirim; Manoel Augusto de Queiroz, de Pau dos Ferros; e, Jaime Antônio Félix Júnior, de Boa Saúde.
A sessão plenária do TRE na terça-feira julgou cinco ações de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa impetradas pelo Ministério Público Eleitoral. O vereador Francisco Getúlio de Oliveira Andrade, de Severiano Melo, foi a única exceção. No caso dele, o TRE viu razões para justificar o desligamento partidário sem perda de mandato, conforme previsto na Resolução nº 22.610/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Em São Rafael, Wagner Moura havia sido eleito pelo PMN, mas migrou para o PP. Em sua defesa ele declarou que deixou o partido por ter ocorrido a desconstituição do seu diretório municipal original, sendo depois constituída uma comissão executiva formada por seus adversários políticos. Porém, a argumentação exibida pelo parlamentar-mirim não soou convincente para o relator do processo, juiz Jailsom Leandro de Sousa.
O magistrado considerou pertinente o exposto pelo Ministério Público Eleitoral e pugnou pela cassação do mandato, posição que foi seguida à unanimidade pelos demais membros do Tribunal. Wagner Moura tem prazo de 10 dias para recorrer da sentença do TRE. A expectativa é que a mesa diretora aguarde tal pronunciamento. Caso o ato de cassação seja mantido, a assessoria jurídica será ouvida para saber quem toma possa.
Hipótese - Isso porque o primeiro suplente e substituto imediato do vereador cassado, José Ribamar Barros, "Zé de Deó", que foi eleito pelo PMN, também trocou de partido se filiando ao PRB. Caso o entendimento a consultoria jurídica seja de que "Zé de Deó" é passível da mesma restrição imposta pela Justiça Eleitoral a Wagner Moura, a mesa diretora poderá optar por dar posse oficial à segunda suplente, Edna Pinheiro (PRB). Entretanto, o assunto ainda não foi tratado oficialmente.

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