terça-feira, 9 de agosto de 2011

Sai a lista de alimentícios advindos da Agricultura Familiar para compor o cardápio do Programa de Alimentação Escolar das escolas públicas municipais atendidas pela Secretaria Municipal de Educação deste município São Rafael/RN, no segundo semestre de 2011.

PODER EXECUTIVO
EDITAL N° 02 DE 28 DE JULHO DE 2011
O Município de SÃO RAFAEL/RN, através do Sr. JOSÉ DE
ARIMATEIA BRAZ, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais, comunica aos interessados que receberá
sob a modalidade projetos de vendas de produtos
alimentícios advindos da Agricultura Familiar para compor
o cardápio do Programa de Alimentação Escolar das escolas
públicas municipais atendidas pela Secretaria Municipal de
Educação deste município São Rafael/RN, no segundo
semestre de 2011. Os projetos de vendas contendo os
documentos de habilitação e a(s) proposta(s) deverão ser
entregues até as 13:00h do dia 30 de agosto de 2011, na
sede da Secretaria de Educação– Coordenação de
Alimentação Escolar, localizado na Secretaria Municipal de
Educação-Rua Professor Ferreira Jales, nº25 .O presente
processo reger-se-á pelas normas constantes na Resolução
n° 038 de 16 de agosto de 2009, conjuntamente com as
regras gerais e especiais previstas neste Edital. 1 – OBJETO.
O presente procedimento visa receber propostas para
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROGRAMA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA FAZER PARTE DO
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS ESCOLAS
PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTE
MUNICIPIO SÃO RAFAEL/RN, conforme itens a seguir
especificados:
ITEM QUANT. UN. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL E SERVIÇO

 
  • 01   600     Kg Mel de abelha
  • 02   1060   Kg Manga, in natura, tamanho médio, sem ferimentos ou defeitos.
  • 03   4200   Kg Filé de peixe
  • 04   1800   Kg Galinha caipira
  • 05   1200   Kg Carne bovina salgada, curada e seca (charque), dianteiro, sem nitrito e sem
  • nitrato, com capa de gordura inferior a 30%.
  • 06   360     Kg Feijão fradinho macassar
  • 07   1200   Kg Carne de caprino fresca de 1º sem nitro e s em nitrato
  • 08   1000   Kg Cebola branca
  • 09   80      Kg Alho in natura-cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho.
  • 10   100    Kg Pimentão in natura – verde intenso, tamanho médio a grande, de primeira, sem
  • ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
  • 11   24       Kg Coentro de primeira qualidade, íntegros.
  • 12   1200   Kg Queijo
  • 13   1320   Kg Melancia in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
  • 14   260      Kg Limão
  • 15   5950    Kg Acerola in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
  • 16   50000   Un. Ovo de galinha, com casca porosa, boa qualidade, isenta de sujidades.
  • 17   15.300   Un. Tapioca
  • 18   1.200    Kg Tomate in natura – vermelho tamanho médio a grande, de primeira, sem
  • ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
  • 19   1060   Kg Umbu, in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
  • 20   1200   Kg Carne ovina, sem nitrito e sem nitrato, com capa de gordura inferior a 30%.
  • 21   1060   Kg Mamão, in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
  • 22   980     Kg Banana, in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
  • 23   1320   Kg Laranja, in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
  • 24   970      Kg Melão, in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.

2-DOS PARTICIPANTES 2.1- Os fornecedores serão
Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares
Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP
Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar
nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou
informais. 2.1.1- Os Grupos Informais deverão ser
cadastrados junto à Entidade Executora por uma Entidade
Articuladora, responsável técnica pela elaboração do
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para a Alimentação Escola. I – a Entidade
Articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro
de Assistência e Extensão Rural – SIBRATER ou ser Sindicato
de Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores da
Agricultura Familiar ou entidades credenciadas pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário –

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