PODER EXECUTIVO
EDITAL N° 02 DE 28 DE JULHO DE 2011
O Município de SÃO RAFAEL/RN, através do Sr. JOSÉ DE
ARIMATEIA BRAZ, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais, comunica aos interessados que receberá
sob a modalidade projetos de vendas de produtos
alimentícios advindos da Agricultura Familiar para compor
o cardápio do Programa de Alimentação Escolar das escolas
públicas municipais atendidas pela Secretaria Municipal de
Educação deste município São Rafael/RN, no segundo
semestre de 2011. Os projetos de vendas contendo os
documentos de habilitação e a(s) proposta(s) deverão ser
entregues até as 13:00h do dia 30 de agosto de 2011, na
sede da Secretaria de Educação– Coordenação de
Alimentação Escolar, localizado na Secretaria Municipal de
Educação-Rua Professor Ferreira Jales, nº25 .O presente
processo reger-se-á pelas normas constantes na Resolução
n° 038 de 16 de agosto de 2009, conjuntamente com as
regras gerais e especiais previstas neste Edital. 1 – OBJETO.
O presente procedimento visa receber propostas para
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROGRAMA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA FAZER PARTE DO
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS ESCOLAS
PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTE
MUNICIPIO SÃO RAFAEL/RN, conforme itens a seguir
especificados:
ITEM QUANT. UN. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL E SERVIÇO
2-DOS PARTICIPANTES 2.1- Os fornecedores serão
Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares
Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP
Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar
nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou
informais. 2.1.1- Os Grupos Informais deverão ser
cadastrados junto à Entidade Executora por uma Entidade
Articuladora, responsável técnica pela elaboração do
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para a Alimentação Escola. I – a Entidade
Articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro
de Assistência e Extensão Rural – SIBRATER ou ser Sindicato
de Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores da
Agricultura Familiar ou entidades credenciadas pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário –
EDITAL N° 02 DE 28 DE JULHO DE 2011
O Município de SÃO RAFAEL/RN, através do Sr. JOSÉ DE
ARIMATEIA BRAZ, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais, comunica aos interessados que receberá
sob a modalidade projetos de vendas de produtos
alimentícios advindos da Agricultura Familiar para compor
o cardápio do Programa de Alimentação Escolar das escolas
públicas municipais atendidas pela Secretaria Municipal de
Educação deste município São Rafael/RN, no segundo
semestre de 2011. Os projetos de vendas contendo os
documentos de habilitação e a(s) proposta(s) deverão ser
entregues até as 13:00h do dia 30 de agosto de 2011, na
sede da Secretaria de Educação– Coordenação de
Alimentação Escolar, localizado na Secretaria Municipal de
Educação-Rua Professor Ferreira Jales, nº25 .O presente
processo reger-se-á pelas normas constantes na Resolução
n° 038 de 16 de agosto de 2009, conjuntamente com as
regras gerais e especiais previstas neste Edital. 1 – OBJETO.
O presente procedimento visa receber propostas para
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROGRAMA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA FAZER PARTE DO
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS ESCOLAS
PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTE
MUNICIPIO SÃO RAFAEL/RN, conforme itens a seguir
especificados:
ITEM QUANT. UN. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL E SERVIÇO
- 01 600 Kg Mel de abelha
- 02 1060 Kg Manga, in natura, tamanho médio, sem ferimentos ou defeitos.
- 03 4200 Kg Filé de peixe
- 04 1800 Kg Galinha caipira
- 05 1200 Kg Carne bovina salgada, curada e seca (charque), dianteiro, sem nitrito e sem
- nitrato, com capa de gordura inferior a 30%.
- 06 360 Kg Feijão fradinho macassar
- 07 1200 Kg Carne de caprino fresca de 1º sem nitro e s em nitrato
- 08 1000 Kg Cebola branca
- 09 80 Kg Alho in natura-cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho.
- 10 100 Kg Pimentão in natura – verde intenso, tamanho médio a grande, de primeira, sem
- ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
- 11 24 Kg Coentro de primeira qualidade, íntegros.
- 12 1200 Kg Queijo
- 13 1320 Kg Melancia in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
- 14 260 Kg Limão
- 15 5950 Kg Acerola in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
- 16 50000 Un. Ovo de galinha, com casca porosa, boa qualidade, isenta de sujidades.
- 17 15.300 Un. Tapioca
- 18 1.200 Kg Tomate in natura – vermelho tamanho médio a grande, de primeira, sem
- ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
- 19 1060 Kg Umbu, in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
- 20 1200 Kg Carne ovina, sem nitrito e sem nitrato, com capa de gordura inferior a 30%.
- 21 1060 Kg Mamão, in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
- 22 980 Kg Banana, in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
- 23 1320 Kg Laranja, in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
- 24 970 Kg Melão, in natura, tamanho médio sem ferimento ou defeito.
2-DOS PARTICIPANTES 2.1- Os fornecedores serão
Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares
Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP
Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar
nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou
informais. 2.1.1- Os Grupos Informais deverão ser
cadastrados junto à Entidade Executora por uma Entidade
Articuladora, responsável técnica pela elaboração do
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para a Alimentação Escola. I – a Entidade
Articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro
de Assistência e Extensão Rural – SIBRATER ou ser Sindicato
de Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores da
Agricultura Familiar ou entidades credenciadas pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário –
Nenhum comentário:
Postar um comentário