sábado, 20 de agosto de 2011

PAREDÃO DE SOM AVALIADO EM 20 MIL REAIS É APREENDIDO EM SÃO RAFAEL POR PERTUBAÇÃO AO SUSSEGO PÚBLIGO


Na noite de ontem , por volta das 20h00min. os policiais do destacamento de São Rafael, que tem o comando do Cabo Agenor, receberam ligações de populares inconformados com um barulho que um paredão produzia no centro da cidade, se deslocaram ao local e orientaram o responsável pelo paredão a baixar o som, pois estaria incomodando a vizinhança. O responsável pelo paredão teria baixado  o som , sendo assim os policiais em seguida se au
som apreendido
sentaram do local e continuaram suas rondas normalmente. vale lembrar que o dono do  paredão de som já teria sido repreendido por volta das 19h00min. pelo mesmo problema, ou seja , pertubação ao sossego. 
Por volta das 21h45min. aproximadamente 03 ligações foram feitas para a delegacia, por diferentes pessoas, informando que o mesmo paredão de som estaria provocando pertubação ao sossego.Como os policiais  já teriam ido duas vezes anteriormente ao mesmo local , se deslocaram e ao chegar no local, constataram que realmente o som estaria alto, mesmo depois de um deles ter baixado um pouco o volume assim que viram a viatura se aproximando, sendo assim e dentro do mais estrito cumprimento do dever legal, deram voz de prisão ao som "paredão" pertencente ao cidadão conhecido como Rodolfo, residente na cidade de Natal e depois de várias tentativas de explicações por parte dos responsáveis pelo som. conduziram até o pátio da delegacia de São Rafael  com o auxílio do GTO de Assu o paredão avaliado , segundo palavras do próprio dono, em cerca de vinte mil reais, O fato é que todo procedimento ficará por conta do Dr Cláudio , Delegado responsável por esta cidade de São Rafael/RN.



Um problema que tem afetado toda população Sanrafaelense, principalmente as residências localizadas no centro da cidade , nas proximidades dos bares, tem sido o de veículos com som alto. 

Inclusive  foi criada um T.A.C ( TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA) entre o representante do Ministério Público ( Promotor)  e os proprietários dos bares para proibirem som de veículos a 50 metros dos referidos estabelecimentos.

Ao que tudo indica, os proprietários de tais veículos equipados com som , esqueceram dessa TAC , e veem , constantemente, incomodando e perturbando o sossego Alheio da população.



Nota: Na prática, é apenas solicitado ao dono que baixe ou desligue o som. Não é a medida esperada pela lei. Cessado o ruído perturbador, não cessam seus efeitos, qual seja , a ordem policial é válida a partir daquele momento em diante, passe horas, dias ou semanas.O policial não deve mensurar a ofensividade do bem, já que se refere a uma infração de menor potencial ofensivo,pois já fez isso o legislador. O que o PM tem e deve fazer é conduzir o som até a Delegacia para que se previna a infração e que se responsabilize o autor e que o bem jurídico tutelado, o sossego alheio , recupere a lesão sofrida. E o solicitante, aquele mesmo que chamou a guarnição, tem o direito de exigir o cumprimento da lei. Segundo a jurisprudência pouco importa se a prefeitura concedeu ou não alvará para prática de algum evento ou funcionamento de um bar ou discoteca, o âmbito aqui é penal. Cabe aos proprietários de bares e de sons, impedir a saída de som para parte externa do estabelecimento ou que de alguma maneira fira o direito constituinte do sossego, pouco importa também a existência técnica de provas que ateste a quantidade de decíbeis. O bem jurídico sossego público, não é um bem irrelevante. A polícia é OBRIGADA a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública e toda ação policial em casos de pertubação ao sossego é respaldada pelo ordenamento jurídico.

pmsaorafael.

Um comentário:

  1. parece que o advogado agenor vai mandar liberar o som, advogado ou policial? eu vejo que tudo de errado que acontece em sao rafael, agenor da seu jeitinho para nao desagradar os conhecidos. precisamos de pulso agenor , e nao de advogados.

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