A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira, 25, um projeto de lei do Senado que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. A punição para a infração seria sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44.
Agora, a proposta voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. Por sugestão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a CCJ aprovou a retirada de uma terceira punição, que seria a "retenção do veículo até o saneamento da irregularidade".
A medida foi considerada sem lógica, pois "se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção", afirmou o deputado.
O projeto foi apresentado em 2002 pelo o então senador pelo PFL do Maranhão, Edison Lobão, e tramita em regime de prioridade.
Marcela Bourroul Gonsalves - estadão.com.br
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