A notícia está nos três principais jornais do país – O Estado de S.Paulo, O Globo e Folha de S.Paulo.
Com o aval do presidente José Sarney, o Senado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para voltar a pagar os supersalários acima do teto do funcionalismo público que estava pagando a um grupo privilegiado de servidores.
Recorreu e ganhou, revertendo uma decisão de primeira instância que mandava cortar o excedente acima de R$ 26.723,13 – que é quanto ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, tem gente por lá que voltará a embolsar até R$ 45 mil mensais. E um norte-rio-grandense, o jornalista Florian Augusto Coutinho Madruga, está na lista dos marajás – seus vencimentos passam de R$ 30 mil, como noticiei aqui há alguns dias.
Recorreu e ganhou, revertendo uma decisão de primeira instância que mandava cortar o excedente acima de R$ 26.723,13 – que é quanto ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, tem gente por lá que voltará a embolsar até R$ 45 mil mensais. E um norte-rio-grandense, o jornalista Florian Augusto Coutinho Madruga, está na lista dos marajás – seus vencimentos passam de R$ 30 mil, como noticiei aqui há alguns dias.
Ricardo Ferraço, o senador do Espírito Santo que é o relator da reforma administrativa na casa, criticou duramente a instituição por recorrer da decisão que cortava os supersalários:
“É um absurdo dobrado. Absurdo a Mesa do Senado recorrer. E o segundo absurdo, a decisão do TRF, sobretudo com a justificativa de que isso iria inviabilizar os trabalhos no Senado. É como diz a música do Caetano: é o avesso do avesso do avesso. É inacreditável que o teto tenha que valer para um ministro do Supremo, mesmo para deputado e senadores, e não vale para essa casta (de servidores). O teto está na Constituição.”
“É um absurdo dobrado. Absurdo a Mesa do Senado recorrer. E o segundo absurdo, a decisão do TRF, sobretudo com a justificativa de que isso iria inviabilizar os trabalhos no Senado. É como diz a música do Caetano: é o avesso do avesso do avesso. É inacreditável que o teto tenha que valer para um ministro do Supremo, mesmo para deputado e senadores, e não vale para essa casta (de servidores). O teto está na Constituição.”
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