O Ministério Público Estadual recomendou aos futuros candidatos a cargos públicos que não realizassem festa ou convenções partidárias e também não distribuíssem votos de boas festas ou feliz 2012 entre os eleitores. Para o MP, a prática se configura como propaganda política antecipada e está sujeita a ação cível de investigação judicial eleitoral. A recomendação foi expedida para os municípios de Jardim do Seridó e Ouro Branco, mas é válida para todo o Estado.
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