
Pelo projeto, a seleção pública por provas deve ser adotada pela administração pública direta, autarquias e fundações do Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos estados e dos municípios. Assim, a Lei do Estágio (Lei 11.788/08), pela proposta, passa a exigir a seleção prévia.
O ingresso deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos. A intenção da autora é proteger os processos de escolha de estagiários da prática da indicação pessoal. Ela defende que a impessoalidade e a publicidade estão entre os princípios constitucionais que devem ser seguidos pela administração pública em todas as atividades, o que inclui a seleção de estagiários.
Fonte: DN Online
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