Os salários dos deputados estaduais do Rio Grande do Norte deve mesmo ser reajustado para para R$ 20.043,68 – valor correspondente a 75% do subsídio pago a um deputado federal. Nesta quarta-feira (2), o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antonio da Mota, julgou extinto o processo que o Ministério Público Estadual havia movido para questionar o aumento. Os parlamentares da legislatura passada tinham soldo de R$ 12.984,06.
Na decisão proferida nesta quarta, o juiz Geraldo da Mota julgou extinto o processo do MP, “sem resolução do mérito e sem condenação em custas e honorários advocatícios”. Com o trânsito em julgado, o magistrado ordenou que os autos do processo sejam arquivados, “observadas as formalidade legais”.
Na decisão proferida nesta quarta, o juiz Geraldo da Mota julgou extinto o processo do MP, “sem resolução do mérito e sem condenação em custas e honorários advocatícios”. Com o trânsito em julgado, o magistrado ordenou que os autos do processo sejam arquivados, “observadas as formalidade legais”.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte promoveu uma ação civil questionando o artigo 2º da Lei Estadual número 9.430/2010. Essa Lei fixa o subsídio dos deputados estaduais em 75% do valor estabelecido, sob o mesmo título, aos deputados federais. No entender os promotores de Justiça, o artigo “estaria violando flagrantemente a Constituição Federal”.
Os promotores Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Eudo Rodrigues Leite, Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, Danielli Christine de Oliveira Pereira e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida pediam, na ação, que “a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de materializar o reajuste supramencionado, ou suspenda-o, caso implementado, devendo ser restabelecido o subsídio anterior”.
Os promotores Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Eudo Rodrigues Leite, Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, Danielli Christine de Oliveira Pereira e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida pediam, na ação, que “a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de materializar o reajuste supramencionado, ou suspenda-o, caso implementado, devendo ser restabelecido o subsídio anterior”.
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