O juiz Eleitoral da 3ª Zona em substituição José Dantas de Paiva julgou as primeiras representações referentes a propaganda eleitoral antecipada para as Eleições 2012. Nas sentenças, o juiz entendeu procedentes duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral contra os vereadores Ney Lopes Júnior e Luís Carlos por propaganda por meio de aposição de placas luminosas em local de grande circulação e anúncio em jornal de grande circulação, respectivamente.
As decisões foram publicadas hoje no Diário da Justiça Eletrônico e condenam os vereadores, entre outras medidas, a multa de R$ 5 mil cada um. Na mesma data, o juiz ainda deferiu liminar requerida pela Representante do Ministério Público Eleitoral, promotora Naide Maria Pinheiro, para que sejam retirados adesivos com propaganda antecipada de José Daniel Lisboa Arruda de Melo.
O juiz da 3ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral para as Eleições 2012, tambem deferiu liminar no sentido de retirada imediata de adesivos alusivos ao pré-candidato Daniel Arruda, localizados à rua Governador Antônio de Melo, em Natal, bem como em outros locais que tenha aposto.
Fonte: Marcos Dantas
Do blog: Faz tempo que aqui em São Rafael/RN, essa pratica vem sendo pondo em pratica por diversos pre-candidatos, é sabido também que o prefeito uso desta artimanha em carreata religiosa que não viu?
Gente ligada a ele falou que tudo foi preparado com antecedência, foi convocado todos os comissionados a comparecer como sem falta (exigido a presença de todos), como sempre sentiu falta de dois e foi chamado aos carreteis.
Com relação a propaganda extemporânea, ela está solta por ai e já tem nego ligado, com sua acessoria juridica colhendo material. É bom que fiquem ligados.
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