Devedores terão 30 dias para regularizar situação e obter Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Em ato publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, (Ato TST .GP nº 001/2012), na terça-feira(3/1), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alterou, ad referendum do Órgão Especial, a Resolução Administrativa nº 1.470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entrou em vigor na quarta-feira (4/1). A fim de cumprir a exigência legal, as empresas que pretenderem participar de licitações públicas terão de apresentar a Certidão Negativa, que será emitida no sítio eletrônico do TST ou dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros.
Para as cerca de um milhão de empresas já incluídas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o prazo já está contando desde o último dia 4, com a vigência da Lei 12.440/2011.
NOTA:
Portando se cada funcionário entrar com uma ação trabalhista contra a prefeitura de São Rafael/RN, que em sua maioria tem direito a regularização, atualização de fundos, que a prefeitura apropriou-se indevidamente dos fundos de direito do trabalhador FGTS.
Ou seja, a prefeitura só terá sua certidão negativa liberada após pagamento a cada funcionário,
PORTANTO NÃO PERCA MAIS TEMPO CORRA ATRAZ DE SEUS DIREITOS, Tribunal Regional do Trabalho é a solução para todos.
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