Dados oficiais da última eleição demonstram que 29 deputados federais não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação.
Assim, se for cumprida à risca a interpretação do Supremo Tribunal Federal de que o suplente deve ser do mesmo partido, e não da coligação, esses deputados não podem deixar o cargo - a menos que a Justiça Eleitoral indique outros suplentes dos seus partidos, alterando o resultado da eleição.
Em quase todos os casos, os deputados da lista foram realmente os únicos candidatos escolhidos nas convenções de seus partidos.
As únicas exceções são Sabino Castelo Branco (PTB-AM) e Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Nesses dois casos, os partidos até tentaram lançar outros concorrentes, mas eles tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral.
A polêmica está instalada desde o final do ano passado, quando o STF passou a conceder liminares determinando a posse na vaga de deputado licenciado de suplentes do mesmo partido, e não da coligação, o contrário do entendimento histórico da Câmara sobre o assunto.
Menos suplentes que titulares
Além desses 29 deputados sem suplentes da mesma legenda, há 18 deputados de partidos que têm menos suplentes que titulares.
O PSB do Ceará, por exemplo, elegeu quatro deputados federais e apenas um suplente - os demais suplentes são de outros partidos da coligação. Nesse caso, se dois deputados se afastarem do cargo, o partido não terá suplente para substituí-los.
Em dois estados, o problema já é real. No Rio Grande do Norte, o deputado Betinho Rosado (DEM) assumiu uma secretaria e o DEM não tem suplente para substituí-lo. O caso se repete em Goiás, com o deputado do PMN Armando Vergílio, que foi convidado para assumir uma secretaria. Ele ainda não se licenciou.
Além de Betinho Rosado, mais três deputados federais do RN não têm suplentes do próprio partido. São eles: Felipe Maia(DEM), Fábio Faria(PMN) e João Maia(PR).
Levantamento da Secretaria-Geral da Mesa Diretora mostra ainda que, na legislatura passada, 123 suplentes de coligações foram convocados - 24% do total da Câmara (513 deputados).
Parlamentar que assumiu como suplente em vaga da coligação, o deputado João Bittar (DEM-MG) lembra que essa situação se refere apenas à Câmara Federal.
Ele questiona: “Imagina esta experiência multiplicada nas 27 Assembleias Legislativas e em todas as [5.565] Câmaras Municipais do País?”.
Fonte: Agência Câmara
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