domingo, 27 de fevereiro de 2011

Burlando a Lei: Superior Tribunal de Justiça ignora teto de R$ 26 mil e paga supersalário a seus ministros

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) usou brecha para driblar o teto salarial de R$ 26.700 imposto pela Constituição e pagou no ano passado em média R$ 31 mil aos ministros que compõem a corte-quase R$ 5.000 acima do limite previsto pela lei.

O tribunal gastou no ano passado R$ 8,9 milhões com esses supersalários. Um único ministro chegou a receber R$ 93 mil em apenas um mês.

Uma planilha com as despesas de pessoal do STJ mostra que, na ponta do lápis, o valor depositado na conta da maioria dos ministros supera o teto constitucional.

Dos 30 ministros, 16 receberam acima do limite em todos os meses de 2010.

No total, o STJ pagou mais de 200 supersalários -em apenas 26 casos houve devolução de parte do que foi depositado pelo tribunal.

O salário final dos ministros é aumentado, na maioria dos casos, graças ao abono de permanência -benefício pago a servidores que optam por continuar em atividade mesmo tendo contribuído o suficiente para se aposentar.

Esses valores variaram entre R$ 2.700 e R$ 5.500, e foram depositados em 2010 nas contas de 21 ministros.

"Por que um servidor que ganha R$ 10 mil pode receber e quem está perto do teto não? A lei não vale para todos?", questiona o presidente do STJ, Ari Pargendler.

"VANTAGEM PESSOAL"

A Constituição afirma que esse pagamento -rubricado como "vantagem pessoal"- deve estar incluído na conta do teto constitucional.

O pagamento de R$ 93 mil foi feito em agosto, para um ministro que recebeu auxílio de R$ 76 mil para se mudar para Brasília com a mulher e os filhos. O tribunal não divulga o nome dos ministros na folha salarial.

Os supersalários pagos no STJ não se repetem em órgãos similares.

Nenhum ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TST (Tribunal Superior do Trabalho) recebeu pagamento acima do teto -com exceção dos meses em que saíram de férias e receberam 13º salário.

O STM (Superior Tribunal Militar) afirma que também paga só até o limite.

RESOLUÇÃO

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou, em 2006, resolução sobre os salários dos magistrados.

De acordo com o texto do CNJ, o "subsídio constitui-se exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória".

Como a Folha apurou com integrantes da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ responsável por investigar irregularidades no Judiciário, o entendimento da Constituição deveria prevalecer e o pagamento de qualquer benefício não poderia levar os rendimentos totais a ultrapassar o teto.

Um dos conselheiros do CNJ disse que os pagamentos devem ser estudados caso a caso. Uma das ideias discutidas no órgão para a questão, diz ele, é pedir uma lista com os depósitos acima de R$ 26.700 e as justificativas para serem analisadas.

O CNJ, oficialmente, disse que não pode se pronunciar porque há várias ações no STF (Supremo Tribunal Federal) que tratam do teto e a questão está "sub judice" até o Supremo definir quais as "vantagens pessoais" citadas pela Constituição.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello critica o uso de brechas que fazem os salários superarem o teto.

"Quando se abre exceções há sempre o risco de generalizar e dar o famoso jeitinho. O teto é furado a partir de jogo sutil de palavras, mas a Constituição é categórica: o teto é efetivo e deve valer", afirmou o ministro.

O Conselho Nacional de Justiça manda os tribunais federais publicarem seus gastos na internet desde dezembro de 2009.

O STM mantém os gastos sob sigilo. O Supremo, que não é subordinado ao CNJ, não publica as despesas.

Fonte: Folha de S.Paulo

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