Câmara Municipal de São Rafael.
Estado do Rio Grande do Norte.
Lei Organica Municpal.
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, o município poderá contratar servidores por tempo determinado, nunca superior a dez meses, sem direito a renovação.
Nota do Blog: Agora eu pergunto: Aos Vereadores que se reelegeram. Em verdade vos digo, os Senhores não estão cumprindo com os seus DEVERES.
ACORDA VEREADORES INERTES, VAMOS TRABALHAR A FAVOR DA POPULAÇÃO, NÃO EM CAUSA PRÓPRIA...
A CADA ELEIÇÃO TIRAMOS UM POUCO DOS PARASITAS, QUE SUGA O DIREITO DO POVO.
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