sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Tenho dito!




Jose Jean Dantas Dantashá 17 minutos ·

BOA NOITE COMPANHEIROS DE SÃO RAFAEL,

VEJAM A QUANTIDADE DE DINHEIRO QUE FORAM GASTOS NESTE ANO DE 2012 A ESTIMATIVA ERA DE MAIS DE 17.324.209.00

JÁ PARA 2013 A ESTIMATIVA É DE QUASE 20.000.000.00 MILHÕES DE REAIS,ISSO ME DEIXA MUITO PREOCUPADO,JÁ QUE NÃO VEJO ESSE DINHEIRO SER APLICADO CORRETAMENTE NOS SETORES ESPECIFICO ,UM DOS MAIORES EXEMPLOS É NA ÁREA ESPORTIVA,QUE SOMANDO O INICIO DESSE GOVERNO ATÉ OS DIAS DE HOJE NÃO HOUVE INCENTIVO DE NADA NO ESPORTE AMADOR,NA PESCA NEM SE FALA DO ABANDONO ,NA SECRETARIA DE OBRAS UM ABSURDO,JÁ QUE AS OBRAS ESTÃO PARADAS A MESES ,A EDUCAÇÃO OS TRANSPORTES TIPO PAU DE ARARA,ISSO ME FAZ RELEMBRAR UM DITADO ANTIGO:AONDE TÁ O DINHEIRO O GATO COMEU E NINGUÉM VIU.OU SERÁ QUE FORAM GASTOS NO PERÍODO ELEITORAL DESTE ANO DE 2012.VAMOS PROCURAR O MINISTÉRIO PÚBLICO E PEDI EXPLICAÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELO ERÁRIO PÚBLICO DA NOSSA TÃO SOFRIDA SÃO RAFAEL.

PODER EXECUTIVO
LEI nº 300/2011, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o
exercício financeiro de 2012 e dá outras providências. O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a
Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2012, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal
referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Direta; II- O Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ele vinculados, da administração direta e seus fundos. Título
II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art.
2º A receita total estimada no valor de R$ 17.324.209,00
(dezessete milhões trezentos e vinte e quatro mil duzentos e
nove reais). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação
de tributos, transferências e de outras receitas correntes e
de capital, prevista na legislação vigente discriminadas em
anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte
desdobramento:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 RECEITA DO TESOURO 17.324.209,00
1.1 RECEITAS CORRENTES 12.898.039,00
Receita Tributária 287.398,00
Receita Patrimonial 104.441,00
Receita de Serviços 0,00
Receita de Contribuições 12.090,00
Transferências Correntes 12.420.084,00
Outras Receitas Correntes 74.026,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
4.426.170,00
Alienação de Bens 20.200,00
Transferências de Capital 4.405.970,00
TOTAL R$17.324.209,00
Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa
Total Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita, é
fixada: I – no Orçamento Fiscal, em R$ 15.201.639,00 (quinze
milhões duzentos e um mil seiscentos e trinta e nove reais);
e II- no Orçamento da Seguridade Social, em R$
3.155.090,00 (três milhões cento e cinqüenta e cinco mil e
noventa reais). Seção II Da Distribuição da Despesa por
Órgãos Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previsto
neste Título, apresenta, por órgão e unidade orçamentária, o
seguinte desdobramento:
R$ 1,00
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO VALOR
CÂMARA MUNICIPAL 490.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 598.970,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS 483.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS 180.080,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.397.350,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.261.340,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 5.397.139,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.672.850,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES,
EVENTOS E LAZER 566.320,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA, PESCA E MEIO-AMBIENTE 633.770,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 556.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 86.190,00
TOTAL R$ 17.324.209,00
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar
órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às
unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege
a matéria. Capítulo III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITOS Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: I
- abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por
cento), do total das despesas fixadas nesta Lei, utilizando
como fonte os recursos, desde que não comprometidos: a)
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior; b) os recursos de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
autorizados em Lei. Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo
autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior,
créditos suplementares: I – que tenham como fonte
compensatória os valores consignados na Reserva de
Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei
Complementar nº 101, de 2000; II- que tenham como fonte
os recursos, com destinação específica, transferidos ao
Município pela União, Estados e outras entidades públicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de
convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso
e outras modalidades de transferências voluntárias; III- que
tenham como fonte os recursos provenientes do excesso
de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até
o limite da variação positiva verificada entre o valor da
receita estimada para o período e a efetivamente arrecada
no mesmo período e a projeção para o final do exercício.
Título III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. São Rafael/RN, 18 de novembro de 2011.
JOSÉ DE ARIMATÉIA BRAZ - Prefeito Municipal.
PUBLICAÇÕES DA CÂMARA
PODER LEGISLATIVO
PRESIDENTE: VER. GILVAN SOARES DA CÂMARA
VICE-PRESIDENTE: VER. JOSIVAN JERÔNIMO
1º SECRETÁRIO: VER. ANTONIO SABINO DE SOUZA
2º SECRETÁRIO: VER. ANTONIO HENRIQUE DA SILVA
BIÊNIO 2011/2012
“SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA”

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO DA PREFEITURA DE SÃO RAFAEL/RN PARA 2013
VALOR
CÂMARA MUNICIPAL
611.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
635.718,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
601.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS
377.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.425.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3.297.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
5.493.140,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.628.044,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, EVENTOS E LAZER
508.750,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E MEIO-AMBIENTE
1.012.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
80.880,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
113.760,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
560.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
58.000,00
TOTAL
R$ 19.402.992,00

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