quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Com um aval dos vereadores prefeito cria mais duas secretárias! Imagine se tivesse 100% eleitos, foi para agasalhas os edis derrotados?

Jornalista Responsável: José Edson de Lima

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Diário Oficial do Município de São Rafael/RN

Instituído Pela Lei N° 261 de 06 de outubro 2009

Administração do Excelentíssimo Senhor Prefeito José de Arimateia Bráz

ANO IV– Edição N° 167 – São Rafael/RN – Sexta – Feira 16 de Novembro de 2012

Imprensa Oficial do Município de São Rafael/RN

DOM PODER EXECUTIVO

LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispõe Sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Município de São Rafael/RN, e Cria a Secretaria Municipal da Juventude – SEMJUV e a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil – SEMPRODEC, do Município de São Rafael/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 124 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - A Administração do Município de São Rafael obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando, sempre, em todos os atos de Administração, ao bem-estar do cidadão e ao seu crescimento social; à preservação dos
valores históricos e culturais da cidade; no fortalecimento da sua vocação produtiva, inclusive cooperando para esse fim com as cidades em seu entorno. Art. 2º - A Administração Publica do Município de São Rafael compreende: I – Órgão de Assessoramento especializado e imediato ao Prefeito, gozando das prerrogativas inerentes ao cargo e com a natureza jurídica de secretários, sendo os seguintes com lotação orçamentária na secretaria de Governo.

1. Procuradoria Jurídica do município – CC1.

2. Controladoria do Município –CC.

II – Secretarias Municipais de Direção e execução, subordinadas diretamente ao chefe do poder Executivo, sendo as seguintes:

1 - Secretaria Municipal de Governo – CC1;

2 - Secretaria Municipal de Tributação e Finanças – CC1;

3 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – CC1;

4 - Secretaria Municipal de Saúde - CC1;

5 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – CC1;

6 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura – CC1;

7 - Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – CC1;

8 - Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Eventos e Lazer – CC1;

9 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente – CC1;

10- Secretaria Municipal da Juventude –CC1;

11- Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil – CC1.

III – Unidades de direção de departamento, de coordenação executiva ou de assistência, subordinação hierarquicamente as Secretarias, sendo as seguintes:

a) Diretores – CC2

b) Coordenador-executivos – CC3;

c) Chefias – CC4;

Parágrafo Único – A qualificação, Simbologia e Remuneração dos Cargos Comissionados que ocuparão os Órgãos, Secretarias e Unidades de que tratam este artigo são as designadas no conjunto de anexos que acompanha e faz parte da presente Lei Complementar, ficando desde já criados legalmente todos os cargos que nesta se referirem. Art. 3º - Os Órgãos, Secretarias e Unidades que compõem a Administração Municipal têm as seguintes atribuições: I – PROCURADORIA JURÍDICA e CONTROLADORIA DO MUNICIPIO – que exigem conhecimento atendente a sua atuação, com a função de assessoramento direto ao Prefeito Municipal, de acordo com as atribuições que lhe forem conferidas por ato administrativo, com capacidade de dirigir e assessorar exercendo autoridade: atuar dentro de critérios administrativos decididos; normatizar ações e procedimentos; orientar e acompanhar as ações administrativas atinentes a sua área de competência para satisfação das necessidades da sociedade e para a realização do bem comum, cargo esses de provimento em comissão, por livre nomeação do Prefeito; orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal de São Rafael/RN, com vistas à regular a racional utilização dos recursos e bens públicos; atuar em compatibilidade com a Lei Orçamentária Municipal do ano de 2013.

II – SECRETARIAS

1) SECRETARIA DE MUNICIPAL DE GOVERNO – controle gerencial e articulação do Prefeito com as demais Secretarias Municipais; sistematização e divulgação das informações relacionadas a obras e serviços da Administração; organizar agenda política e social do Prefeito e formular atos de competência do Chefe do Executivo.

2) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS - compete a esta secretaria garantir a coordenação, execução e controle das atividades vinculadas à tributação e financeira e aos sistemas de arrecadação, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos, fazendo-o em consonância com o Código Tributário Nacional, Código Tributário Municipal e demais leis correlatas, sistematização das atividades de execução, avaliação e controle das atividades vinculadas à política financeira e contábil, acompanhamento da execução financeira, através de um cronograma de desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos da administração, acompanhamento da folha de pagamento de pessoal, anteriormente à sua liquidação.

3) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – compete a esta secretaria a centralização das atividades do Sistema Municipal de Administração, Planejamento, Recursos Humanos, Previdência e Assistência do Servidor, expedição de normas e instruções sobre a implantação e o funcionamento do sistema de administração Municipal, realização de estudos sobre a elaboração de projetos de lei, formulação de critérios de avaliação e promoção do servidor público, promoção da relotação do funcionário público no interesse da melhoria dos serviços públicos à coletividade, promoção da melhoria dos serviços públicos através da capacitação permanente dos servidores, processamento das informações relativas aos servidores públicos municipais através de banco de dados e arquivo físico, controle e acompanhamento da elaboração da folha de pagamento, gerenciamento de informações do histórico do servidor público municipal, elaboração de informações previdenciárias, atualização de ficha de cadastro de servidor, controle e acompanhamento de Portarias de Nomeação e Exoneração, administração do controle de pessoal e de ocupação de cargos.

4) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – compete a esta secretaria, a promoção de medidas preventivas e proteção a saúde da população do Município de São Rafael, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosos, nutricionais e mentais, fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos, incentivo à pesquisa, estudos e avaliação da demanda de atendimento medico, proteção supletiva de serviços de saúde com órgãos Federais e Estaduais, formulação de campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde da população, implemento de programas estratégicos de saúde pública, adoção de medidas de atenção básica à saúde, capacitação de recursos humanos para saúde pública, atendimento e orientação com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações ou apoio, organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com a higidez dos residentes no Município.

5) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - compete a esta a contratação, controle, fiscalização e recebimento de obras públicas municipais autorizadas, atualização de cadastro de obras do

Jornalista Responsável: José Edson de Lima

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município; colaboração com obras de saneamento básico, promovidas pela união e Estado, execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreiteira, operacionalização dos serviços de drenagem, conservação de oras vias públicas; ação em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando as medidas de urgência e correlatas; Normatização e fiscalização do comércio ambulante, cigarreiras, traillers e outros serviços similares, administração, implantação, regulamentação e racionalização dos serviços relativos a cemitérios públicos, áreas públicas, solo urbano, iluminação pública e logradouros públicos, apreensão de animais, mercados municipais, feiras livres, lavandeiras públicas e outros serviços públicos municipais, implantação de medidas que estimulem o comercio diretamente do produtor ao consumidor, auditoria de atividades que utilizem pesos e medidas no âmbito de sua competência - prevenção em conjunto com órgãos congênere – a saúde pública, articulação de suas ações com a paisagem da cidade de modo a mantê-la sempre atrativa.

6) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – compete a esta secretaria a organização, administração, supervisão e controle da ação municipal no âmbito da educação e da cultura, articulação com os órgãos do governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional, avaliação e controle do Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização, adoção de medidas que assegurem um processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino, assistência ao estudante carente do Sistema Municipal de Ensino, planejamento, orientação, coordenação e execução, da política relativa ao Programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar, e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos e incentivo a cultura.

7) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - compete a esta secretaria a elaboração da política de desenvolvimento da indústria, do comercio e dos serviços locais, bem como ações de qualificação profissional e temas relacionados à ciência e tecnologia, economia solidaria e empreendedorismo; implantação de amplo projeto de habitação popular com o objetivo de erradicar casa de taipas; efetivação da política de trabalho e assistência social através de programas e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e ao adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, observando a legislação Federal em vigor, atendimento e orientação com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações ou apoio, assistência, à pessoa carente e programas de atendimento continuo.

8) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, EVENTOS E LAZER – compete a esta secretaria o desenvolvimento do turismo como atividade econômica sustentável, com papel relevante na geração de empregos e divisas, proporcionando a inclusão social, desenvolvimento da infra- estrutura e melhoria da qualidade dos serviços prestados ao turismo, eventos, esporte e lazer, apoio as diversas modalidades esportivas assessoramento técnico aos diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador, cessão de locais públicos municipais para realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para competições desportivas oficiais, implantação de cursos práticos e técnicos sobre práticas esportivas e lazer dos munícipes.

9) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E MEIO AMBIENTE – compete a esta secretaria a formulação e execução de políticas para o desenvolvimento da agricultura, pecuária e pesca, integrando aspectos mercadológicos, tecnológicos, científicos, organizacional e ambientais, para atendimento dos consumidores e mercado local, regional, nacional e internacional, buscar a sanidade animal e vegetal, organizar a cadeia produtiva, modernizar a política agrícola, pecuária e pesqueira, incentivar as exportações, o uso sustentável dos recursos naturais e o bem-estar social; planejamento ambienta do município, assistência técnica, na sua área de competência aos demais órgãos da administração, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum, analise, controle e fiscalização do uso e parcelamento do solo e da poluição e degradação do meio ambiente, em especial quanto as obras e edificações; desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais, preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, promoção do manejo ecológico das espécies ecossistemas, controle da devastação da fauna e flora, articulação com órgãos federais e estaduais correlatos.

10) SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE – é um órgão de assessoramento direto ao poder executivo com atribuição de formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltada para a juventude; coordenar a implantação das ações do governo municipal, voltadas para o atendimento aos jovens, formular direto ou indiretamente parceiras com entidades publicas e privadas programas, projetos e atividades para jovens; Buscar recursos financeiros em outras instancias de Governo Estadual, Federal para incrementar ações para a secretaria da juventude; promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude de nosso Município; planejar, organizar e executar atividades esportivas em conjunto com a secretaria de turismo, esportes e lazer; proporcionar, estimular e valorizar o surgimento de lideranças jovens; proteger e desenvolver os elementos da natureza, as tradições e costumes, as manifestações culturais e outras atrações de estimulo ao turismo.

11) SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – com base no art. 8º da Lei nº 12.608 de 10 de abril de 2012, e Lei Municipal de nº 313/2012, a SEMPRODEC será um órgão de assessoramento ligada diretamente ao Poder Executivo, e compete a esta secretaria a formulação e execução de políticas para o desenvolvimento e proteção de defesa civil no município, através de conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e destinado a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e reestabelecer a normalidade social, nos períodos de chuvas e estiagem denominado seca, com atribuição que exigem em suas respectivas áreas técnicas de atuação e apoio necessária as ações ao pequeno e médio agricultor, para agir separadamente ou em conjunto ou com os órgãos técnicos Municipais Federais Estaduais ou associações legalmente constituídas no município.

III - UNIDADES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO EXECUTIVA E CHEFIA – com atribuição que exigem em suas respectivas áreas de atuação o apoio necessário às ações das secretarias, respectivamente, com atribuição de Direção de departamento ou Programa, Coordenação de Assessoramento e Chefia de Operação. Art. 4º - Os vencimentos decorrentes do exercício de cargos em comissão por parte dos servidores integrantes do Quadro de efetivos da Prefeitura, não se incorporarão, a qualquer titulo, a remuneração destes. Art. 5º - O cargo em comissão quando provido por servidor do Quadro de Efetivo da Prefeitura ser-lhe-à facultado a opção por qualquer dos valores correspondentes aos vencimentos:

a) Do Cargo em Permanente;

b) Do Cargo em Comissão.

Parágrafo Único – Se a opção recair na Remuneração do Cargo Permanente será adicionado 20% (vinte por cento), do valor do cargo em comissão. Art. 6º - As secretarias Municipais Criadas pela Lei Municipal Nº 292, de 17 de fevereiro de 2010, ficam assim mantidas sem Prejuízo da dotação orçamentária respectiva. Parágrafo Primeiro – Ficam, ainda, criados os Cargos em Comissão de Secretário Municipal da Juventude - CC1; Coordenador de Secretaria da Juventude - CC3; Chefia de Secretaria da Juventude - CC4: para assessoramento da Secretaria Municipal da Juventude - SEMJUV, que integrara ao anexo I e II desta Lei. Parágrafo Segundo – Ficam, ainda, criados os Cargos em Comissão de Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil - CC1; Coordenador de Secretaria de Proteção e Defesa Civil - CC3; Chefia de Secretaria da Proteção e Defesa Civil – CC4: para assessoramento da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil - SEMPRODEC, que integrara ao anexo I e II desta Lei. Parágrafo Terceiro – ficam criados os cargos de Coordenador de Patrimônio, e cargo de Chefia de Patrimônio, com atribuição de Coordenação do Patrimônio Público ligado a Secretaria Municipal de Governo. Parágrafo Quarto – Fica mantida a Procuradoria Jurídica; Controladoria do Município; e as Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Tributação e Finanças; Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos; Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de trabalho, Habitação e Assistência Social; Secretaria Municipal de turismo, Esportes, Eventos e lazer; Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, pesca e meio Ambiente. Parágrafo Quinto – com a implantação da nova estrutura Administrativa referente aos Cargos acima indicados ficam

Jornalista Responsável: José Edson de Lima

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extintos os Cargos em Comissão, criados pela Lei Complementar de nº 295 de 23 de agosto de 2011, e, com alteração dada pela Lei de nº 302 de 28 de novembro de 2011. Art. 7º - Esta Lei será regulamentada através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, inclusive as definições sobre as atividades básicas. Art. 8º - Constitui Recursos para cobertura das despesas decorrentes da implantação e execução da presente dotações consignadas no orçamento para ano de 2013. Art. 9º - O Poder Executivo fica autorizado, após a sanção desta Lei, a fazer todas as adequações orçamentárias pertinentes à implantação da nova estrutura administrativa através de um Decreto Municipal. Parágrafo Único – as adequações de que trata o caput deste artigo refere-se a criação do novo projeto/atividade, ação, detalhamento da despesa, através de remanejamentos que foram necessários. Art. 10º - A presente Lei Complementar revoga as disposições em contrario. Art. 11º - A presente Lei Complementar entra em a partir de 01 de janeiro de 2013. São Rafael/RN, 14 de Novembro de 2012. JOSE DE ARIMATEIA BRAZ - PREFEITO MUNICIPAL. RAMIRO RAIMUNDO DE MEDEIROS - Secretário Municipal de Governo.

ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº316, de 14 de novembro de 2012.

I - PROCURADORIA JURÍDICA, CONTROLADORIA E SECRETARIAS MUNICIPAIS.

NOME DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

Procurador Jurídico

CC1

1

R$ 1.800,00

Controlador Geral do Município

CC1

1

R$ 1.800,00

Secretario Municipal de Governo

CC1

1

R$ 1.800,00

Secretario Municipal de Tributação e Finanças

CC1

1

R$ 1.800,00

Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

CC1

1

R$ 1.800,00

Secretario Municipal de Saúde

CC1

1

R$ 1.800,00

Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos

CC1

1

R$ 1.800,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

CC1

1

R$ 1.800,00

Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

CC1

1

R$ 1.800,00

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte Eventos e Lazer

CC1

1

R$ 1.800,00

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e meio Ambiente

CC1

1

R$ 1.800,00

Secretaria Municipal da Juventude

CC1

1

R$ 1.800,00

Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil

CC1

1

R$ 1.800,00

II – CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, COORDENADOR EXECUTIVO E CHEFIA.

NOME DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

DIRETOR

CC2

15

R$ 1.300,00

COORDENADOR-EXECUTIVO

CC3

18

R$ 900,00

CHEFIA

CC4

36

R$ 680,00

São Rafael/RN, 14 de novembro de 2012. JOSE DE ARIMATEIA BRAZ - PREFEITO MUNICIPAL. RAMIRO RAIMUNDO DE MEDEIROS - Secretario Municipal de Governo.

ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº. 316, de novembro de 2012.

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

I – PROCURADORIA JURÍDICA

Nomenclatura

Titularidade

Símbolo

Procuradoria Jurídica

Procurador Jurídico

CC1

Diretoria Geral de Procuradoria

Diretor-Geral

CC2

II – CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO

Nomenclatura

Titularidade

Símbolo

Controladoria

Controlador do Município

CC1

Diretoria Geral de Controle Interno

Diretor de Controle de Interno

CC2

Chefia de Controle Interno

Chefe de Controle Interno

CC4

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Nomenclatura

Titularidade

Símbolo

Secretaria Municipal de Governo

Secretario de Governo

CC1

Diretoria de Imprensa

Diretor de Imprensa

CC2

Diretoria de Diário Oficial

Diretor do DOM

CC2

Diretoria de Junta de Serviço Militar

Diretor da JSM

CC2

Coordenadoria de Patrimônio

Coordenador de Patrimônio

CC3

Chefia de Patrimônio

Chefe de Patrimônio

CC4

Chefia de Gabinete

Chefe de Gabinete

CC4

IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS

Nomenclatura

Titularidade

Símbolo

Secretaria Municipal de Tributação Finanças

Secretario de Tributação e Finanças

CC1

Diretoria Geral de Tributação e Finanças

Diretor Geral de Tributação e Finanças

CC2

Coordenadoria de Almoxarifado e Arquivo

Coordenador de Almoxarifado e Arquivo

CC3

Coordenadoria Cadastro Registro Imobiliário

Coordenador de Cadastro

CC3

Chefia de Tributação

Chefe de Tributação

CC4

Chefia de Secretaria

Chefe de Secretaria

CC4

Chefia de Cadastro Imobiliário

Chefe de Cadastro Imobiliário

CC4

Chefia de Tesouraria

Chefe de Tesouraria

CC4

V - SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Nomenclatura

Titularidade

Símbolo

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Secretario de Municipal de Administração e Recursos Humanos

CC1

Diretoria Geral de Administração

Diretor Geral de Administração

CC2

Diretoria Geral de Compras

Diretor de Compras

CC2

Diretoria Geral de Recursos Humanos e Pessoal

Diretor de Recursos Humanos e Pessoal

CC2

Coordenadoria de Informática e Processamento de Dados

Coordenador de Informática e Processamento de Dados

CC3

Coordenadoria de Recursos Humanos

Coordenador de Recursos Humanos

CC3

Chefia de Informática e Processamento de Dados

Chefe de Informática e Processamento de Dados

CC4

Chefia de Recursos Humanos

Chefe de Recursos Humanos

CC4

Chefia de Protocolo

Chefe de Protocolo

CC4

Chefia de Compras

Chefe de Compras

CC4

VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nomenclatura

Titularidade

Símbolo

Secretaria Municipal De Saúde

Secretario de Saúde

CC1

Diretoria geral de Saúde

Diretor Geral de Saúde

CC2

Coordenadoria Hospitalar

Coordenador Hospitalar

CC3

Coordenadoria de Atenção Básica

Coordenador de Atenção Básica

CC3

Coordenadoria de Vigilância Sanitária

Coordenador de Vigilância Sanitária

CC3

Chefia de Transportes Hospitalares

Chefe de Transportes

CC4

Chefia de Pessoal

Chefe de Pessoal

CC4

Chefia de Farmácia

Chefe de Farmácia

CC4

Chefia de Secretaria

Chefe de Secretaria

CC4

Chefia de Compras

Chefe de Compras

CC4

VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Nomenclatura

Titularidade

Símbolo

Secretaria Municipal Obras e Serv. Públicos

Secretario de Obras, Serv. Públicos

CC1

Diretoria Geral de Obras e Serviços Públicos

Diretor de Obras e Serviços Públicos

CC2

Coordenadoria de Fisc. de Obras Serv. Públicos

Coordenador de Fiscalização

CC3

Coordenadoria de Limpeza Pública

Coordenador de Limpeza Pública

CC3

Chefia de Obras

Chefe de Obras

CC4

Chefia de Serviços Públicos

Chefe de Serviços Públicos

CC4

Chefia de Administração de Cemitério

Chefe de Administração de Cemitério

CC4

Chefia de Manutenção de Parques e Jardins

Chefe de Manutenção de Parques e Jardins

CC4

Chefia de Transportes

Chefe de Transportes

CC4

Jornalista Responsável: José Edson de Lima

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VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Nomenclatura

Titularidade

Símbolo

Secretaria Municipal de educação e Cultura

Secretario Mun. Educação e Cultura

CC1

Diretoria de Educação e Cultura

Diretor de Educação e Cultura

CC2

Coordenadoria de Controle da Merenda Esc.

Coordenador de Controle Mer. escolar

CC3

Coordenadoria de Educação e Cultura

Coordenador de educação e Cultura

CC3

Chefia de Biblioteca

Chefe de Bibliotecário

CC4

Chefia de Biblioteca

Chefe do Centro Digital

CC4

Chefia de Desenvolvimentos Cívicos e Culturais

Chefe de Desenvolvimento Cultural

CC4

IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E AÇÃO SOCIAL

Nomenclatura

Titularidade

Símbolo

Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Ação Social

Secretario Municipal de Trabalho, Habitação,

Ação Social

CC1

Diretoria de Trabalho, Habitação e Ação Social

Diretor de Trabalho, Habitação e Ação Social

CC2

Coordenadoria de Ação Social

Coordenador de Ação Social

CC3

Chefia de Erradicação de favelas

Chefe de Ação Social

CC4

Chefia de Administração Interna

Chefe de Administração

CC4

Chefia de programas Sociais

Chefe de Programas sociais

CC4

X – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURSMO, ESPORTE, EVENTOS E LAZER

Nomenclatura

Titularidade

Símbolo

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Eventos e Lazer

Secretario de Turismo, Esporte, Eventos e Lazer

CC1

Diretor de Turismo, Esporte, Eventos e Lazer

Diretor de Turismo, Esporte, Eventos e Lazer

CC2

Coordenadoria Geral

Coordenador Geral

CC3

Chefia de Turismo

Chefe de Turismo

CC4

Chefia de Eventos

Chefe de Eventos

CC4

Chefia de Esportes e Lazer

Chefe de Esportes e Lazer

CC4

XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E MEIO AMBIENTE.

Nomenclatura

Titularidade

Símbolo

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente

Secretario Municipal de Agricultura, Pecuária,

Pesca e meio Ambiente

CC1

Diretor Agricultura, Pecuária, Pesca e meio Ambiente

Diretor de Agricultura, Pecuária, Pesca e meio Ambiente

CC2

Coordenadoria Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente

Coordenador Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente

CC3

Chefia de Agricultura e Pesca

Chefe de Agricultura e Pecuária

CC4

Chefia de Pesca

Chefe de Controle Pesca

CC4

Chefia de Meio Ambiente

Chefe de Meio Ambiente

CC4

Chefia de Administração e Manutenção do Matadouro Público

Chefe de Administração e Manutenção do Matadouro Público

CC4

XII – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Nomenclatura

Titularidade

Símbolo

Secretaria Municipal da Juventude

Secretario municipal da juventude

CC1

Coordenadoria da Secretaria da Juventude

Coordenador de Secretaria

Juventude

CC3

Chefia da Juventude

Chefe de Juventude

CC4

XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Nomenclatura

Titularidade

Símbolo

Secretaria Municipal De proteção e Defesa

Civil

Secretario municipal de proteção e Defesa Civil

CC1

Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil

Coordenador de Proteção e Defesa

Civil

CC3

Chefia de Defesa Civil

Chefe de Defesa Civil

CC4

São Rafael/RN, 14 de novembro de 2012. JOSE DE ARIMATEIA BRAZ - PREFEITO MUNICIPAL

RAMIRO RAIMUNDO DE MEDEIROS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 317, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.

Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa e Despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta; II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e seus fundos. Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º A receita total estimada no valor de R$ 19.402.992,00 (dezenove milhões quatrocentos e dois mil novecentos e noventa e dois reais). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 RECEITA DO TESOURO

19.402.992,00

1.1 RECEITAS CORRENTES

16.053.592,00

Receita Tributária

479.798,00

Receita Patrimonial

160.000,00

Receita de Serviços

5.000,00

Receita de Contribuições

25.000,00

Transferências Correntes

15.251.094,00

Outras Receitas Correntes

132.700,00

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

3.349.400,00

Alienação de Bens

20.200,00

Transferências de Capital

3.329.200,00

TOTAL

R$ 19.402.992,00

Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita, é fixada: I – no Orçamento Fiscal, em R$ 15.462.948,00 (quinze milhões quatrocentos e sessenta e dois mil novecentos e quarenta e oito centavos); e II- no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.940.044 (três milhões novecentos e quarenta mil e quarenta e quatro centavos). Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previsto neste Título, apresenta, por órgão e unidade orçamentária, o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL

611.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

635.718,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

601.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS

377.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4.425.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.297.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

5.493.140,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.628.044,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, EVENTOS E LAZER

508.750,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E MEIO-AMBIENTE

1.012.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE


80.880,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL


113.760,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

560.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

58.000,00

TOTAL

R$ 19.402.992,00

Jornalista Responsável: José Edson de Lima

Página5 Edição Nº 167 – São Rafael/RN, 16 de Novembro de 2012 - www.saorafael.rn.gov.br - Fone (084) 3336 - 2283

Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria. Capítulo III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei, utilizando como fonte os recursos, desde que não comprometidos: a) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; b) os recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei. Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares: I – que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000; II- que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências voluntárias; III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o final do exercício. Título III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Rafael/RN, 14 de novembro de 2012. JOSÉ DE ARIMATÉIA BRAZ - Prefeito Municipal.

CONVITE Nº. 000018/2012 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 186/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL, INSCRITA NO CNPJ SOB N°. 08.085.417/0001-06, CONTRATADA: ECC EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES & COMÉRCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ N°. 07.275.651/0001-33, OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE 07 (SETE) PARADAS DE ÔNIBUS, VALOR DO CONTRATO: R$ 38.665,07 (TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SETE CENTAVOS), VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (NOVENTA) DIAS. BASE LEGAL: CONVITE Nº. 000018/2012 E ART. 22, III C/C ART. 23, I, “A” DA LEI Nº. 8.666/93, SÃO RAFAEL/RN, 06 DE NOVEMBRO DE 2012. JOSÉ DE ARIMATÉIA BRÁZ – PREFEITO MUNICIPAL.

PUBLICAÇÕES DA CÂMARA PODER LEGISLATIVO

PRESIDENTE: VER. GILVAN SOARES DA CÂMARA

VICE-PRESIDENTE: VER. JOSIVAN JERÔNIMO

1º SECRETÁRIO: VER. ANTONIO SABINO DE SOUZA

2º SECRETÁRIO: VER. ANTONIO HENRIQUE DA SILVA

BIÊNIO 2011/2012

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