terça-feira, 20 de novembro de 2012

PREFEITO DE SÃO RAFAEL/RN, AUMENTA SEU SALARIO EM 100%, É O BESTA!

Diário Oficial do Município de São Rafael/RN

Instituído Pela Lei N° 261 de 06 de outubro 2009

Administração do Excelentíssimo Senhor Prefeito José de Arimateia Bráz

ANO IV– Edição N° 166 – São Rafael/RN – Sexta – Feira 09 de Novembro de 2012

Imprensa Oficial do Município de São Rafael/RN

DOM

PODER EXECUTIVO

LEI MUNICIPAL DE Nº. 314 /2012, DE 29 DE SETEMBRO DE 2012.

Fixa o subsidio mensal dos Vereadores para Legislatura 2013 a 2016 e da

outras providências. Autor: MESA DIRETORA. O Município de São

Rafael, Estado do Rio Grande do Norte, por seus legítimos representantes

na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a

seguinte lei: Art. 1º - O subsidio mensal dos vereadores para legislatura

com inicio em 1º de janeiro de 2013 e término no dia 31 de dezembro de

2016, fica fixado em parcela única no valor de até R$ 3.500,00 (três mil e

quinhentos reais). § 1º - Para a integral e efetiva percepção do subsidio

fixado por esta Lei, serão necessariamente obedecidos os limites

Constitucionais em vigor. § 2º - Os benefícios desta Lei farão jus,

anualmente a 13 (treze) subsídios fixados na mesma, podendo o décimo

terceiro (13º) salário, ser pago em duas parcelas semestrais. § 3º - Os

subsídios fixados por Lei poderão ser atualizados anualmente, pelos

índices oficiais da infração apurada no ano anterior. Art. 2º - As despesas

da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias

anualmente previstas no Orçamento da Câmara Municipal. Art. 3º - Esta

Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em

1º de janeiro de 2013. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Cumpra-se, publique-se, Município de São Rafael/RN, 29 de setembro de

2012. GABINETE DO PREFEITO. JOSÉ DE ARIMATÉIA BRÁZ - PREFEITO

MUNICIPAL.

LEI MUNICIPAL DE Nº. 315/2012, DE 29 DE SETEMBRO DE 2012.

“Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios dos Detentores de Mandatos

Eletivos do Poder Executivo, dos Secretários do Município e Procurador

Geral do Município, para a gestão 2013-2016 e dá outras providências”.

Autor: MESA DIRETORA. O Município de São Rafael, Estado do Rio

Grande Do Norte, por seus legítimos representantes na Câmara

Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.

1.º. Ficam Fixados, nos termos dos artigos 29, V e 39, § 4º da

Constituição da República, os Subsídios mensais dos Detentores de

Mandatos Eletivos do Poder Executivo, dos Secretários e do Procurador

geral do Município, Controlador Geral do Município, a vigorar para a

gestão 2013-2016, nos valores que especifica:

Prefeito: R$ 10.000,00 (dez Mil Reais);

Vice-Prefeito: R$ 5.000,00 (cinco Mil Reais);

Secretários: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos Reais);

Procuradoria Geral do Município: R$ 1.800,00 (Um Mil e oitocentos

Reais);

Controlador Geral do Município: R$ 1.800,00 (Um Mil e oitocentos

Reais);

Parágrafo único. Haverá diminuição dos subsídios fixados por esta lei,

independentemente de ato baixado para tal fim, sem que os limites

constitucionais relativos aos gastos com pessoal atingirem os limites

impostos pela Constituição federal e pela LC 101/00. Art. 2.º. Os

subsídios fixados por esta lei serão revistos anualmente, nos termos do

art. 37, X da Constituição da República, por lei específica, através do

INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE ou outro índice

legal que vier a substituí-lo. Art. 3.º. Para atender às despesas

decorrentes do artigo 1.º desta Lei, serão utilizados os créditos

orçamentários consignados no Orçamento Municipal. Art. 4.º Esta Lei

entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a

partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 5º - Revogadas as disposições em

contrário. Cumpra-se, publique-se, Município de São Rafael/RN, 29 de

setembro de 2012. GABINETE DO PREFEITO. JOSÉ DE ARIMATÉIA BRÁZ -

PREFEITO MUNICIPAL.

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