Instituído Pela Lei N° 261 de 06 de outubro 2009
Administração do Excelentíssimo Senhor Prefeito José de Arimateia Bráz
ANO IV– Edição N° 166 – São Rafael/RN – Sexta – Feira 09 de Novembro de 2012
Imprensa Oficial do Município de São Rafael/RN
DOM
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL DE Nº. 314 /2012, DE 29 DE SETEMBRO DE 2012.
Fixa o subsidio mensal dos Vereadores para Legislatura 2013 a 2016 e da
outras providências. Autor: MESA DIRETORA. O Município de São
Rafael, Estado do Rio Grande do Norte, por seus legítimos representantes
na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei: Art. 1º - O subsidio mensal dos vereadores para legislatura
com inicio em 1º de janeiro de 2013 e término no dia 31 de dezembro de
2016, fica fixado em parcela única no valor de até R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais). § 1º - Para a integral e efetiva percepção do subsidio
fixado por esta Lei, serão necessariamente obedecidos os limites
Constitucionais em vigor. § 2º - Os benefícios desta Lei farão jus,
anualmente a 13 (treze) subsídios fixados na mesma, podendo o décimo
terceiro (13º) salário, ser pago em duas parcelas semestrais. § 3º - Os
subsídios fixados por Lei poderão ser atualizados anualmente, pelos
índices oficiais da infração apurada no ano anterior. Art. 2º - As despesas
da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias
anualmente previstas no Orçamento da Câmara Municipal. Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em
1º de janeiro de 2013. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Cumpra-se, publique-se, Município de São Rafael/RN, 29 de setembro de
2012. GABINETE DO PREFEITO. JOSÉ DE ARIMATÉIA BRÁZ - PREFEITO
MUNICIPAL.
LEI MUNICIPAL DE Nº. 315/2012, DE 29 DE SETEMBRO DE 2012.
“Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios dos Detentores de Mandatos
Eletivos do Poder Executivo, dos Secretários do Município e Procurador
Geral do Município, para a gestão 2013-2016 e dá outras providências”.
Autor: MESA DIRETORA. O Município de São Rafael, Estado do Rio
Grande Do Norte, por seus legítimos representantes na Câmara
Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.
1.º. Ficam Fixados, nos termos dos artigos 29, V e 39, § 4º da
Constituição da República, os Subsídios mensais dos Detentores de
Mandatos Eletivos do Poder Executivo, dos Secretários e do Procurador
geral do Município, Controlador Geral do Município, a vigorar para a
gestão 2013-2016, nos valores que especifica:
Prefeito: R$ 10.000,00 (dez Mil Reais);
Vice-Prefeito: R$ 5.000,00 (cinco Mil Reais);
Secretários: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos Reais);
Procuradoria Geral do Município: R$ 1.800,00 (Um Mil e oitocentos
Reais);
Controlador Geral do Município: R$ 1.800,00 (Um Mil e oitocentos
Reais);
Parágrafo único. Haverá diminuição dos subsídios fixados por esta lei,
independentemente de ato baixado para tal fim, sem que os limites
constitucionais relativos aos gastos com pessoal atingirem os limites
impostos pela Constituição federal e pela LC 101/00. Art. 2.º. Os
subsídios fixados por esta lei serão revistos anualmente, nos termos do
art. 37, X da Constituição da República, por lei específica, através do
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE ou outro índice
legal que vier a substituí-lo. Art. 3.º. Para atender às despesas
decorrentes do artigo 1.º desta Lei, serão utilizados os créditos
orçamentários consignados no Orçamento Municipal. Art. 4.º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 5º - Revogadas as disposições em
contrário. Cumpra-se, publique-se, Município de São Rafael/RN, 29 de
setembro de 2012. GABINETE DO PREFEITO. JOSÉ DE ARIMATÉIA BRÁZ -
PREFEITO MUNICIPAL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário