RN terá cinco candidatos ao Governo e quatro deles terão que ser convidados para debates no rádio e na TV
Rosalba, Carlos, Iberê, Sandro e Simone: disputa pelo Governo do RN
Cinco candidatos irão disputar o Governo do Estado no pleito deste ano.
São eles:
Rosalba Ciarlini – DEM
Carlos Eduardo – PDT
Iberê Ferreira – PSB
Sandro Pimentel – PSOL
Simone Dutra – PSTU.
Dos cinco candidatos ao Governo, quatro terão que ser, obrigatoriamente, convidados para os debates em rádio e TV.
São aqueles cujos partidos elegeram deputados federais na última eleição (em 2006) e continuam com representantes na Câmara Federal, no caso o DEM, o PDT, o PSB e o PSOL.
Apenas Simone Dutra ficará fora dos debates na TV e no rádio, já que o PSTU não conta com nenhum representante na Câmara dos Deputados.
Trata-se de um dispositivo da Lei 9.504, que normatiza as eleições.
Internet e mídia impressa
A exigência imposta à TV e ao rádio para a realização de debates eleitorais não se aplica a portais de internet ou a veículos de mídia impressa.
Se um jornal, revista ou site na internet desejar promover um debate, pode convidar quantos candidatos quiser. Não há limitação, máxima ou mínima.
No ano passado, houve uma tentativa no Congresso de equiparar a internet ao rádio e à TV no que diz respeito à organização de debates eleitorais. Mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho da lei 12.034 (de 2009) que restringia a atuação da internet.
Ao explicar o veto, a mensagem de Lula era clara: “A internet é, por natureza, um ambiente livre para a manifestação do pensamento, sendo indevida e desnecessária a regulamentação do conteúdo relacionado à atividade eleitoral em vista da existência de mecanismos legais para evitar abusos. Ademais, a equiparação da radiodifusão com a rede mundial de computadores é tecnicamente inadequada, visto que a primeira decorre de concessão pública”.
Mais adiante, em 8 de abril deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reeditou sua resolução 23.191 e eliminou qualquer tipo de restrição à internet no que diz respeito à organização de debates.
Com isso, jornais impressos, portais, sites e blogs poderão promover debates e convidar apenas os três principais candidatos ao Governo do Estado – Rosalba Ciarlini, Carlos Eduardo e Iberê Ferreira – ou convidar os cinco postulantes à sucessão estadual.
São eles:
Rosalba Ciarlini – DEM
Carlos Eduardo – PDT
Iberê Ferreira – PSB
Sandro Pimentel – PSOL
Simone Dutra – PSTU.
Dos cinco candidatos ao Governo, quatro terão que ser, obrigatoriamente, convidados para os debates em rádio e TV.
São aqueles cujos partidos elegeram deputados federais na última eleição (em 2006) e continuam com representantes na Câmara Federal, no caso o DEM, o PDT, o PSB e o PSOL.
Apenas Simone Dutra ficará fora dos debates na TV e no rádio, já que o PSTU não conta com nenhum representante na Câmara dos Deputados.
Trata-se de um dispositivo da Lei 9.504, que normatiza as eleições.
Internet e mídia impressa
A exigência imposta à TV e ao rádio para a realização de debates eleitorais não se aplica a portais de internet ou a veículos de mídia impressa.
Se um jornal, revista ou site na internet desejar promover um debate, pode convidar quantos candidatos quiser. Não há limitação, máxima ou mínima.
No ano passado, houve uma tentativa no Congresso de equiparar a internet ao rádio e à TV no que diz respeito à organização de debates eleitorais. Mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho da lei 12.034 (de 2009) que restringia a atuação da internet.
Ao explicar o veto, a mensagem de Lula era clara: “A internet é, por natureza, um ambiente livre para a manifestação do pensamento, sendo indevida e desnecessária a regulamentação do conteúdo relacionado à atividade eleitoral em vista da existência de mecanismos legais para evitar abusos. Ademais, a equiparação da radiodifusão com a rede mundial de computadores é tecnicamente inadequada, visto que a primeira decorre de concessão pública”.
Mais adiante, em 8 de abril deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reeditou sua resolução 23.191 e eliminou qualquer tipo de restrição à internet no que diz respeito à organização de debates.
Com isso, jornais impressos, portais, sites e blogs poderão promover debates e convidar apenas os três principais candidatos ao Governo do Estado – Rosalba Ciarlini, Carlos Eduardo e Iberê Ferreira – ou convidar os cinco postulantes à sucessão estadual.
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