sexta-feira, 18 de junho de 2010

FRASE DO DIA


A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro (até 5 de julho). Não se trata de perda de direito político, de punição. Inelegibilidade não constitui pena. A condenação é que por si só acarreta a inelegibilidade.
Ministro Cláudio Versiani, relator no TSE da consulta sobre o projeto Ficha Limpa

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