segunda-feira, 10 de maio de 2010

PROJETO DO “FICHA LIMPA” É INCONSTITUCIONAL


fichalimpa

Apesar da manifestação popular pela aprovação do projeto “Ficha Limpa”, que proíbe a candidatura de pessoas com condenações sem o transitado em julgado, o Blog tem absoluta convicção que a maioria dos deputados e senadores tem conhecimento que o projeto é inconstitucional da forma como se apresenta.

O projeto fere os princípios da ampla defesa e do contraditório e o da presunção de inocência.

O artigo 125, inciso I, do Código de Processo Civil, revela que a igualdade de tratamento da parte é um dever do juiz é não uma faculdade. No processo, as partes devem merecer tratamento igualitário, paridade, tendo a ampla possibilidade e a oportunidade de fazer valer em juízo as suas alegações.

Já a presunção de inocência, conforme dispõe o inciso LVII do artigo 5º da Carta Maior de 1988 diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

De cara, pelo fato de um político ou pretenso candidato ter um processo e não poder ser candidato, conforme prevê o projeto do “Ficha Limpa”, já fere a Constituição e desta forma é inconstitucional.

Não adianta, político A ou B dizer que votou favorável pelo projeto porque não vale de nada, a não ser jogar seu posicionamento favorável para a população que, sem dúvida, anseia pela a aprovação, mas não sabem que é inconstitucional.

Ser processado é uma coisa e ser condenado é outra. Necessário se faz que existam eficiência e agilidade na justiça eleitoral, julgando de forma rápida e com justiça os processos.

A proposta do “Ficha Limpa” nasceu de iniciativa popular, comandado por movimentos contra a corrupção eleitoral e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), foram recolhidas mais de 1,6 milhão de assinaturas de apoio ao projeto.

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