A Justiça Federal proibiu que o estado da Paraíba use caminhões para transportar alunos da rede estadual de ensino, eliminando, definitivamente, o transporte escolar público inseguro. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) feito em ação civil pública ajuizada em novembro de 2010.
Na sentença, a Justiça Federal afirmou ser induvidosa a ilegalidade e inadequação do transporte escolar por meio de veículos de carga. “Não pode permanecer a situação atual de desrespeito a direitos fundamentais e a normas constitucionais e legais, pondo em risco a vida, a saúde e integridade física de estudantes da zona rural de todo o estado da Paraíba e propiciando acidentes fatais como o que ocorreu em Sousa (PB) e motivou representação perante o MPF, a qual deu origem a esta ação civil pública”, considerou o juiz da 1ª Vara Federal. A sentença foi proferida em 17 de setembro de 2012.
Na ação civil pública ajuizada contra a União, o estado da Paraíba e o FNDE, o MPF destacou que era preciso restaurar o direito mais básico da infância rural, ou seja, o direito de ser transportado com segurança à escola. “É evidente que essa situação, altamente discriminatória contra a parcela mais vulnerável da nossa população – as crianças e adolescentes estudantes do meio rural, submetidas a risco cotidiano de vida, transportadas como carga em veículos inapropriados, como se tratasse de vidas sem importância – precisa acabar”, argumentou o procurador da República Duciran Farena, que assinou a ação.
Do Portal Correio
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