quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O sentido da aposentadoria de governador (Editorial)

política
O Globo
Nos últimos anos, a Justiça tem sido acionada para mediar conflitos de interpretação da Carta em temas fundamentais. Um exemplo foi a arguição levada ao Supremo Tribunal Federal da vigência da Lei de Imprensa, herança bastarda da ditadura militar.
Com propriedade, a Corte revogou a legislação, por ela não ter respaldo na Constituição, promulgada em 88 para servir de lastro ao novo regime — democrático, garantidor de direitos civis, entre eles o da liberdade de expressão e imprensa.
Liberdade que não é de intelectuais, jornalistas, empresas de comunicação, ou de quem seja, mas da sociedade.
O Supremo tem agido com eficiência dentro do papel institucional de guardião da Carta.
Num país com um Estado historicamente avantajado — em todos os sentidos, fiscais e políticos —, é compreensível que assim seja, embora não devesse.
Infelizmente, há sempre demandas para conter o expansionismo estatal sobre direitos civis.
Há outro aspecto negativo na formação social e política do Brasil, o patrimonialismo, que costuma gerar justas reclamações contra a “privatização” do dinheiro público, cujo dono é o contribuinte.
Em breve, devido à correta mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também caberá ao Supremo decidir sobre um caso típico desta distorção: a farra de indevidas aposentadorias vitalícias de ex-governadores, mesmo de quem ficou poucos dias no cargo, em mais um atropelamento da Constituição.
A benesse tem ficado para herdeiros, como se fosse um direito monárquico.
Não serviu de alerta a decisão tomada em 2007 pelo STF, com base na Carta, de cassar o benefício concedido ao ex-governador Zeca do PT, de Mato Grosso do Sul.
Uma boa notícia é que a Procuradoria Geral da República deve seguir o caminho da OAB e reforçar a arguição junto ao Supremo, provavelmente por meio de um pedido de declaração de inconstitucionalidade destes benefícios.

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