quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Deputado George Soares cobra efetivação do Programa CNH Popular

GRATUIDADE

Significativa parcela da população está prejudicada porque a isenção de taxas para emissão da carteira de motorista não entrou em vigor

O deputado estadual George Soares cobrou hoje (26) no plenário da Assembleia Legislativa a efetivação do Programa Público CNH Popular, criado pela Lei nº 459, que oferece isenção de taxas para a obtenção gratuita da Carteira Nacional de Habilitação. Através de requerimento à presidência da Casa, o parlamentar solicitou que sejam enviados ofícios ao governo do estado e Detran pedindo que a lei passe a beneficiar de fato os potiguares.

O programa visa atender uma significativa parcela da população cadastrada no Bolsa Família. A lei foi publicada em 26 de dezembro de 2011 e deveria entrar em vigor após 180 dias, mas até hoje o programa não funcionou. George lembrou que a carteira de motorista, possivelmente, ficará mais cara devido a exigência de exames também em um simulador o que tornará ainda mais difícil à população carente o acesso ao documento. “A CNH é de suma importância por muitas vezes ser um documento solicitado para determinados empregos como, por exemplo, a função de motorista”, destacou.

Entre os benefícios do CNH Popular estão a isenção de taxas relativas a: exames clínico-médicos de aptidão física e mental; exame psicológico; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da primeira CNH ou, em caso de mudança para a categoria, C, D, E da nova CNH; e exame de atualização para renovação da CNH em caso de mudança para a categoria C, D ou E. De acordo com a Lei, o Detran arcará também com as despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

JUSTIÇA
Deputado George Soares ganha ação contra rádio de Jucurutu

Acesso do parlamentar à programação estava sendo negado por questões políticas

O Poder Judiciário concedeu ao deputado estadual George Soares o direito a participações diárias ou semanais na Rádio Cidade FM 104,9 Mhz, de Jucurutu. O acesso do parlamentar à programação da emissora de radiodifusão vinha sendo negado por questões políticas. George foi segundo candidato mais votado para deputado estadual no município, mas não podia divulgar assuntos relativos ao seu mandato que seriam de interesse da população jucurutuense.

De acordo com a sentença da juíza de Direito Marina Melo Martins Almeida, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jucurutu, a participação do deputado deverá ser concedida diária ou semanalmente em programas de entrevistas, em especial no programa Cidade Mix, com duração de aproximadamente quatro minutos. O descumprimento acarretará à emissora uma multa diária de R$ 200,00.

Em seu pedido, o advogado Flauber Soares argumentou que, sendo um dos candidatos mais votados no município, George Soares tem atividades que dizem respeito diretamente à população de Jucurutu. Além disso, foram negados os pedidos feitos através de ofícios à rádio solicitando a participação do parlamentar para prestar contas de seu mandato.

Na decisão, a magistrada reforçou que, sendo o serviço de rádio pertencente à União, ele "não pode ser restrito a grupos específicos, quando há toda uma coletividade interessada e impactada pelas ações de outros atores sociais". Ela ainda afirma em sua sentença: "Se qualquer cidadão pode manifestar ideias, propostas e manifestar opiniões mediante pedido encaminhado à diretoria da rádio, quem dirá um cidadão que representa a coletividade e cujas ações são de interesse público".

A íntegra da sentença está disponível no site do TJRN (www.tjrn.jus.br) no processo nº 000144-84.2013.820.0118.

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