quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Será?

STF decide por prisão de Dirceu e cúpula do mensalão

Por cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de ontem, “fatiar” o início do cumprimento das penas dos condenados no processo do mensalão. A Corte reconheceu a imediata execução das penas para os crimes que não são questionados por meio dos chamados embargos infringentes. Com essa decisão, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, entre outros culpados, já começam a cumprir parte das penas que receberam do tribunal.

O trio petista cumprirá pena por corrupção ativa, mas vai esperar uma decisão do Supremo em relação ao crime de formação de quadrilha. Dessa forma, eles vão começar a cumprir a pena em regime semiaberto, quando eles passam o dia na rua e têm de dormir na cadeia. A Corte deve apreciar o delito de formação de quadrilha supostamente cometido por eles apenas em 2014.

Os ministros do Supremo não informaram quando inicia o cumprimento das penas dos condenados. Ao final da sessão, o ministro Roberto Barroso foi o único que falou com a imprensa. Ele disse que a decisão sobre o momento da execução da pena caberá exclusivamente ao relator, ministro Joaquim Barbosa. O relator e presidente do STF anunciou que deve trazer ontem, o resultado da sessão, com esclarecimentos sobre o julgamento. Ou seja, por ora, ainda não foram expedidos quaisquer mandados de prisão.

Joaquim Barbosa votou pela execução integral das penas dos condenados, mesmo para aqueles que não tinham direito a um novo julgamento por determinadas penas. Contudo, prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki que foi a favor de não permitir a execução imediata das punição apenas dos réus que entraram com embargos infringentes sem ter, a princípio, direito ao recurso. Isto é, a Corte não decidiu prender, por exemplo, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que nem sequer tinha direito ao embargo infringente.
Fonte: Tribuna do Norte

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