Governos estaduais e prefeituras, se não seguirem pelo mesmo caminho, poderão ser alvo de ações na Justiça.
Veja abaixo o trecho do decreto que cita a remuneração aberta. (Daniel Bramatti)
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
ART. 7º – É dever dos órgãos promover, independente (sic) de requerimento, a divulgação em seus sítios de internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas (….)
Deverão ser divulgadas informações sobre: (…)
VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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