As regras para a venda de botijões de gás de cozinha passam por alterações a partir desta quinta-feira (16/12), com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que visa coibir o comércio ilegal do produto. A medida tem o apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), dos Ministérios Públicos Estaduais, da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e de distribuidores de gás. Entre as itens que serão fiscalizados estão a exigência do registro do comerciante junto à ANP, as condições de uso e de transporte dos botijões. Foi criado em setembro deste ano, o Comitê Nacional de Erradicação do Comércio Irregular de Gás de Botijão. Segundo dados apurados pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito e Petróleo (Sindgás), um em cada cinco botijões comercializados é irregular, ocasionando um prejuízo anual entre R$ 720 e R$ 840 milhões às revendedoras legais do inflamável. A ANP fiscaliza as seguintes normas: - O produto só pode ser vendido por comerciante com registro junto à ANP; - O botijão não pode estar danificado, amassado ou enferrujado; - O botijão deve ter inscrição com a marca da distribuidora ou com outra marca que a empresa tenha direito de usar e rótulo com instrução de uso, com nome e telefone da responsável; - O revendedor deve ter balança para a pesagem e o peso deve ser verificado da seguinte forma: o peso do botijão vazio é aquele que consta na alça, podendo variar, mais o peso do líquido do GLP, então o total na balança será a soma dos dois pesos; - É possível a entrega em domicílio do gás por meio de caminhões, todavia, o revendedor deve ter autorização da ANP e seu caminhão deve exibir o nome e o número do telefone do distribuidor e/ou do revendedor; - É vedado estocar ou vender outros produtos na área destinada ao armazenamento de botijões;- O revendedor pode vender botijões de diferentes distribuidores, desde que conste nome de todos no quadro de avisos;- O preço do botijão deve estar visível no local de venda;- O preço é livre, não existe tabelamento; - A ANP faz levantamento de preços e de volume de comercialização semanalmente, sendo que tais dados estão disponíveis para consulta no sítio da ANP; - Em casa não se pode armazenar mais do que cinco botijões de gás, que devem ser armazenados em local ventilado e fora da chuva, do sol e da umidade, longe de ralos e de esgotos e caixas de gordura. Nota do blog: E agora São Rafael, apagou o candeeiro derramou o gás, como fica esse abastecimento aqui? |
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Novas regras para venda de botijões de gás de cozinha entram em vigor nesta quinta.
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A cidade de São Rafaela ja conta ha mais de 13 anos com um revenderdo autorizado de GLP. (gás de cozinha).
ResponderExcluirO senhor Lourimar Souza residente no bairro bela vista.
Ele esta dendro de todas as normas exigidas pela ANP.
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