Assembleia promulga lei que proíbe uso de capacete em estabelecimentos comerciais no RN
O uso de capacetes ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face passa a ser proibido em estabelecimentos comerciais públicos e privados do Rio Grande do Norte a partir desta quarta-feira (29). A decisão consta na Lei 9.827, publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. A lei prevê multa de R$ 250 em caso de descumprimento.
De acordo com a publicação, a medida também é válida para condomínios e postos de combustíveis, onde os motociclistas devem retirar o aparato antes da faixa de segurança para abastecimento. A lei diz também que bonés, capuzes e gorros não se enquadram nesta decisão, a menos que estejam encobrindo o rosto.
Nota: Mais uma Lei que não serve de nada, Parece que estou vendo, o camarada entra em um estabelecimento comercial, de capacete na cabeça e quando vai saindo, o dono do comércio o chama a atenção dizendo: “Ei você tá multado, pode me passar a sua identidade?” Me engana que eu gosto KKKKK ha Deputados chibatas.
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