SEU MENINO LIBERE A DOCUMENTAÇÃO
1.
Coleta da documentação necessária
Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Veja abaixo a documentação específica para quando há rescisão de contrato.
Em caso de demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que 1 ano - ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.
Em caso de rescisão antecipada de contrato a termo, sem justa causa:
Caso não conste anotação do contrato por prazo determinado na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Em caso de término de contrato a termo:
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Cópia da ata da assembleia, que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Em caso de término de contrato a termo de diretor não empregado:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Cópia da ata da assembleia, que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Consulte a opção Documentação Necessária e confira os documentos exigidos nos demais casos de saque de recursos do FGTS.
2.
Solicitação do saque
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à CAIXA, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, com a documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício.
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da CAIXA, portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.
3.
Realização do saque
O saque de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento. Para outros valores, independente do limite, você pode sacar os recursos em qualquer agência da CAIXA.
Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado, onde foi feita a solicitação do benefício.
Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve portar a documentação exigida.
Importante
O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente poderá solicitar, se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
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