Pode ser considerado ato de improbidade administrativa a transferência de servidores efetivos por motivos de perseguição política... Pode ser também considerado desvio de finalidade, ferindo, portanto, os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
O funcionário efetivo que sinta perseguido deve procurar o Ministério Público, que abre um inquérito e configurando o caso de perseguição, pode oferecer uma ação ao juiz da comarca.
O Blog não se refere ao caso de São Rafael/RN, mim falaram que o genro de Ze de Luiz Pinheiro, que pediu demissão(não confirmada essa informação), mas sabemos que ele vinha sendo perseguido pela administração, ou Rio Grande do Norte. Perseguir funcionários e criar argumentos para amenizar tal ato, não é mais permitido.
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